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STF: Empresa não precisa equiparar salários de funcionários e terceirizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que não existe a obrigação de equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados com contratos diretos pelo empregador. Seja empresa pública ou não. 

A tomada de decisão ocorreu na última quinta-feira, dia 9, no julgamento de um recurso. A decisão tem repercussão geral, e vai orientar a análise de casos semelhantes em instâncias inferiores.

Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

Nos embargos, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediam esclarecimentos sobre a tese. 

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Eles questionavam se a decisão precisa de aplicação a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível equiparar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal.

Leia também: Veja Quando Contratar Uma Terceirização Financeira

Livre decisão empresarial

A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que não houve mudança de entendimento da Corte sobre a matéria e, portanto, não há justificativa para acolher o pedido. Segundo ele, desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima. O que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados.

Com relação a esse ponto, o ministro explicou que a decisão questionada não tratou de fraude na terceirização.

Por fim, ele também avaliou que a decisão abrange todas as empresas. Sejam estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado.

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Divergências

Abriu divergência parcial o ministro Edson Fachin, que considerava necessário delimitar a tese às entidades da administração pública indireta. Também divergiu o ministro Luiz Fux, que votou pela restrição da tese aos processos em curso em 30/8/2018, data de publicação da ata do julgamento.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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