O Supremo Tribunal Federal (STF)estuda um projeto de lei que propõe um adicional de 25% no pagamento dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam da ajuda permanente de terceiros. Atualmente, o benefício é concedido apenas para aposentados por invalidez.
Sendo o texto aprovado, o acréscimo de 25% deverá ser feito para toda a categoria, desde que comprovem o vínculo com um cuidador sob necessidade diária.
O relator do projeto na Corte, ministro Luiz Fux, entendeu que a proposta pode envolver um número elevado de segurados, e, por isso, deve seguir o rito da repercussão geral.
Em 2019, a Primeira Turma do STF suspendeu o andamento das ações que propõem o acréscimo de 25% no pagamento dos aposentados que dependem de terceiros. Os ministros argumentaram que, se aprovado, o benefício causaria um rombo de R$ 7,15 bilhões anuais nas contas públicas.
Em 2020, o adicional voltou a ser discutido, mas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aprovou a extensão do benefício. O STJ compreendeu que o adicional de 25% tem caráter assistencial, e pode estar presente no momento do requerimento da aposentadoria por invalidez ou ser posterior, e ter ou não relação com a doença que deu causa ao benefício originário.
O INSS alega que a decisão do STJ fere os princípios da isonomia. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria.
“Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, justifica a autarquia.
“Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha, jornalista do Jornal Contábil”
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