Imagem por @arrow_smith2 / freepik / editado por Jornal Contábil
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que afetará negativamente os cidadãos que pretendem fazer concurso público e estão com o nome sujo. A corte considerou como constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que proíbe a participação em concurso e licitação pública de inadimplentes.
Também houve o julgamento da autorização em apreender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte.
O STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo. O relator foi o ministro Luiz Fux e a maioria do Plenário acompanhou seu voto. De acordo com o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Fux, ao votar pela improcedência do pedido, também destacou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a arbitrariedade judicial.
Além disso, também houve o destaque pelo relator que o juiz deve aplicá-la de modo menos gravoso ao executado, além de obedecer aos valores especificados da pessoa humana.
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O ministro Edson Fachin discorda em parte com Fux, principalmente pelo fato de considerar inconstitucional a parte final do inciso IV.
O documento prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Todavia, Fachin defende que a situação seja computada apenas para devedores de alimentos.
No que tange às demais dívidas, ele defende que o inadimplente não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais.
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Em dezembro de 2022 ocorreu a divulgação dos dados sobre endividamento da população brasileira. Os estudos são da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Eles apontam que o percentual de inadimplentes atingiu 78,9% e o índice de pessoas que não terão condições de pagar as dívidas atingiu 10,9%.
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