Chamadas

STF limita multa da receita em caso de sonegação e fraude a 100% do débito

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, dia 3, por unanimidade, que a multa aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou conluio deve ser limitada a 100% sobre o débito tributário. 

Segundo o entendimento, a porcentagem de 150% deve ser aplicada só em casos de reincidência. O colegiado entendeu que esse limite deve ser aplicado até que uma lei complementar seja editada sobre o tema. 

Até lá, estados e municípios devem manter as porcentagens já fixadas, desde que dentro dos patamares definidos pelo STF. O voto vencedor foi do ministro Dias Toffoli, relator do processo.

Ficou decidido, ainda, que os efeitos da decisão valem a partir de 20 de setembro de 2023 –data em que entrou em vigência a lei 14.689 de 2023, conhecida como lei do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e que instituiu os tetos das multas.  

Ficam ressalvadas só as ações judiciais e os processos administrativos que não foram concluídos até a data de publicação da norma.  O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese definida pelos ministros deve ser usada como baliza por tribunais de instâncias inferiores para casos similares.

Origem do julgamento

O tema chegou ao Supremo em 2013. O julgamento começou em plenário virtual, mas foi levado ao físico depois de pedido de destaque do ministro Flávio Dino, em julho deste ano. 

No caso concreto, os ministros analisavam o caso de um posto de gasolina que foi multado em 150% com base em dispositivo da lei 9.430 de 1996, que determinava a multa nos casos de sonegação, fraude ou conluio.  Contudo, a lei foi modificada em 2023 para definir os limites da multa em 100% do débito, admitindo 150% em casos de reincidência. O Fisco entendeu que o posto fazia parte de um grupo econômico com outras empresas, separadas só por formalismo com o objetivo de não pagar tributos.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

13 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

14 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

20 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

20 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

20 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

20 horas ago