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STF manda Governo devolver imposto cobrado indevidamente

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nessa quinta-feira (13), o alcance de uma decisão tributária tomada pela Corte em 2017. O colegiado manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar base de cálculo do PIS/Cofins. Foram 8 votos contra 3, que obriga agora a União a devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 março de 2017, data daquele julgamento.

Ainda não se sabe o impacto fiscal, em números, sobre a decisão do STF, e como o governo fará para devolver o dinheiro, já que no final de abril, o Executivo previa um rombo de até R$ 258,3 bilhões no pior cenário possível: que a União fosse obrigada a restituir, automaticamente, todas as contribuições pagas fora das regras – ou seja, com o ICMS incidindo sobre o PIS e a Cofins.

No entanto, os ministros do Supremo, estabeleceram apenas sobre os tributos recolhidos a partir de 15 de março de 2017 que vão estar sujeitos a restituição.

O setor empresarial foi beneficiado com a decisão. Grande parte dos ministros garantiu o direito à restituição para todas as empresas que buscaram até a data do julgamento. Tanto aquelas que entraram na Justiça ou que fizeram pedidos de compensação à Receita Federal, a empresa vai poder buscar devolução se tiver acionado um desses canais até o dia 15 de março de 2017.

Nesse caso, vai ser possível receber de volta os impostos pagos indevidamente nos 5 anos anteriores à entrada do processo na Justiça, como dita a lei.

A advogada Paula Las Heras, sócia-fundadora da LLH Advogados e especialista em Direito Tributário, disse ao Portal UOL, como vai ser possível pedir o dinheiro de volta.
“Vamos supor que um contribuinte ajuizou ação em 2015. A decisão que prevaleceu no STF assegura a esse contribuinte o direito de reaver PIS e Cofins recolhido indevidamente a partir de 2010”.

A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda fará o cálculo do alcance da decisão. Em uma nota, o órgão festejou o resultado.

“O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país”, diz trecho do comunicado. Para a PGFN, o estabelecimento do marco temporal de 2017″ reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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