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STF marca julgamento que pode alterar demissão sem justa causa

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento que pode mudar as regras de demissão sem justa causa.

Poucos sabem, mas esse processo foi iniciado em 1997, desde outubro do ano passado estava parado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Os ministros podem decidir se houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras.

Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF / Agência Brasil

Pela convenção, é obrigatório ao empregador, assim como no serviço público, justificar o motivo pelo qual está demitindo o empregado.

De acordo com a regra, a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. Desta forma, o empregador teria que manter o empregado, ainda que não se enquadre no perfil do cargo que está exercendo.

Estão tramitando duas ações STF:

  • ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
  • ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)

Essas duas ações contestam um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que “excluiu” o Brasil de uma normatização prevista pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Até o momento, quatro ministros já votaram: Dias Toffoli votou como na ADI 1.625 pela constitucionalidade do decreto; Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade, sendo acompanhado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Mas o processo ainda não foi pautado e depende do parecer do relator.

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Convenção 158 da OIT

A convenção 158 da OIT foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor em 1996. Alguns meses depois, ela foi denunciada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, de forma que ela só vigorou aqui por alguns meses.

De acordo com a juíza Eleonora Lacerda, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região do Mato Grosso, o STF vai julgar um processo que se arrasta há mais de 25 anos.

“De fato, o Supremo poderá julgar um processo que já vem se arrastando há mais de 25 anos. A pauta discute a aplicação de uma norma internacional que tem o poder de restringir as dispensas sem justa causa no Brasil.”

Lacerda explica que a convenção 158 da OIT foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor em 1996. Alguns meses depois, ela foi denunciada pelo então presidente da República, de forma que só vigorou no país por alguns meses.

Esta denúncia significa que, segundo FHC na época, não seria necessário aplicar a convenção. Por conta disso, houve questionamento na Justiça e o processo foi parar no Supremo Tribunal Federal, onde está até hoje.

Segundo a magistrada, o que está sendo questionado é se o presidente teria esse poder de simplesmente denunciar um processo que tramitou no Congresso Nacional, foi aprovado pelo Poder Legislativo, aprovado depois pelo Poder Executivo, tanto que entrou em vigor.

O presidente pode dizer, de repente, que não quer mais? Isso é o que foi questionado no Supremo Tribunal Federal. Inclusive vários ministros já votaram e o processo já tem maioria para decidir que não, o presidente da República não pode sozinho tirar da vigência do país um tratado internacional como é a Convenção 158 da OIT.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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