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Em uma mudança de posicionamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, afastar a aplicação de multas moratórias e punitivas em casos de ‘coisa julgada’. A decisão se aplica à cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) desde 2007.
Contexto da decisão:
- Em 2022, o STF havia decidido que a CSLL era devida desde 2007, inclusive com a aplicação de juros e multas.
- Contribuintes contestaram a decisão, argumentando que a cobrança de multas violava o princípio da ‘coisa julgada’, que impede a revisão de decisões transitadas em julgado.
Nova decisão:
- O STF reconheceu que o tributo é devido, mas considerou que a cobrança de multa em caso de ‘coisa julgada’ seria excessiva e desproporcional.
- A decisão se baseia no princípio da segurança jurídica, que garante a previsibilidade das decisões judiciais e protege os contribuintes de cobranças indevidas.
Impacto da decisão:
- A decisão beneficia empresas que foram condenadas a pagar CSLL desde 2007, pois as isenta do pagamento de multas moratórias e punitivas.
- A Receita Federal ainda pode cobrar o tributo principal, mas sem a aplicação de multas.
Pontos importantes:
- A decisão se aplica apenas à CSLL e não a outros tributos.
- A decisão não altera o entendimento do STF sobre a ‘coisa julgada’, mas estabelece uma exceção para casos de cobrança de multas excessivas.
- A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelos ministros que discordaram do resultado.
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