A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão nesta terça-feira (5) afirmando que não existe vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as empresas que gerenciam essas plataformas. Essa determinação é aplicável a todas as plataformas.
O colegiado analisou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
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O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, destacou em seu voto que a Justiça Trabalhista tem sistematicamente desconsiderado precedentes do plenário do Supremo que indicam a ausência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.
Moraes enfatizou que a Constituição permite outras formas de relação de trabalho, ressaltando a liberdade dos profissionais associados à Cabify, Uber, iFood, que têm autonomia para escolher as corridas, definir seus horários e manter outras atividades profissionais.
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O voto do ministro Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apesar de não reconhecer o vínculo empregatício, Cármen Lúcia expressou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a carência de regulamentação de direitos, alertando para possíveis problemas sociais e previdenciários no futuro.
O advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, argumentou durante o julgamento que o modelo de trabalho da empresa não se enquadra como uma relação de emprego conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele salientou que as transformações tecnológicas também impactaram o mercado de trabalho, afirmando que “esses novos modelos de trabalho humano não se encaixam nos parâmetros restritos da CLT”.
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