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STF pode obrigar governo a devolver até R$ 258 bi em impostos pagos indevidamente

Supremo Tribunal Federal (STF), vai analisar uma série de questionamentos da Advocacia-geral da União (AGU) sobre uma decisão que foi tomada pela Corte em 2017, envolvendo cobrança de impostos.

Naquele ano, o STF determinou que o ICMS, imposto cobrado pelos estados, não pode integrar a base de cálculo de dois tributos federais (PIS e Cofins). No entanto, não houve uma decisão do Supremo, na época, quando então, essa determinação passaria a valer. O que deverá ser definido agora.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma decisão poderá criar um impacto bilionário a União, já que o STF pode obrigar o governo a devolver às empresas até R$ 258, bilhões em impostos pagos indevidamente, segundo cálculo da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Se a decisão da Corte for a favor das empresas que fizeram contribuições indevidas no passado, elas terão o direito de exigir do governo o ressarcimento dos impostos relativos aos cinco anos anteriores à data que pediram reparação, conforme o Código Tributário Nacional.

Já são mais de 10 mil processos correndo em instâncias da Justiça nesse sentido, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o Portal UOL, em tese, o julgamento que começou nesta quarta (12), pode até reverter o resultado de quatro anos atrás, mas a meta realista do governo é outra: que aquela decisão sofra uma “modulação”, ou seja, que só passe a valer no futuro ou, pelo menos, a partir da decisão de 2017. Com isso, a maior parte das compensações previstas não precisaria ser feita.

As empresas sairão perdendo se o resultado for revertido, isso, se houver uma reviravolta que passe a considerar válida a incidência do ICMS. Muitas destas empresas agem desde 2017 como se a decisão do Supremo já fosse definitiva, mesmo estando sujeita a recursos.

A Receita Federal têm pedido às empresas as chamadas compensações tributárias, por meio da qual declaram ter créditos a receber e pagam menos impostos.

Segundo a matéria do UOL, a discussão corre no Supremo há quase 15 anos. Em dezembro de 2007, uma indústria fabricante de óleos em Araucária (PR) acionou o Supremo contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que julgou válida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições.

Em 2017, o julgamento que finalmente definiu a questão, foi apertado, isso porque, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra o pedido da empresa, mas a posição deles perdeu por seis votos a quatro.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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