CLT

STF retoma HOJE julgamento sobre licença-paternidade de 120 dias

Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia a análise que pode determinar ao Congresso a elaboração de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no Brasil.

A Corte está examinando uma ação apresentada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que sustenta a necessidade de o STF declarar a inércia do Congresso na regulamentação desse benefício.

Em setembro deste ano, o Supremo decidiu, por maioria de 7 votos a 1, estabelecer um prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente as regras da licença-paternidade.

Se a norma for aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as mesmas diretrizes da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, de acordo com a CLT, e é remunerada pelo empregador.

Apesar da maioria de votos, o julgamento, realizado de forma virtual, foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, e a votação será retomada presencialmente nesta quarta-feira (13).

Licença-paternidade hoje

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada, conforme estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida com a promulgação da Constituição de 1988.

Para os empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença pode se estender a 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 conforme as normas do programa.

Conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), criado após a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria ser mantida até que o Congresso aprovasse uma lei complementar para sua implementação definitiva, o que nunca ocorreu.

Leia Também: STF Pode Determinar Licença-Paternidade De 120 Dias Ainda Esta Semana

Quem tem direito a licença-paternidade?

No Brasil, todos os trabalhadores com carteira assinada, urbanos e rurais, têm direito à licença paternidade.

Isso inclui empregados domésticos, trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos, rurais, temporários e aprendizes.

A licença-paternidade é remunerada e tem duração de cinco dias corridos, a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. O pagamento do benefício é feito pelo empregador, com base no salário do trabalhador.

O pai também tem direito à licença-paternidade em caso de adoção ou guarda judicial de criança. Nesse caso, a duração da licença é de 15 dias corridos.

O pedido da licença-paternidade deve ser feito ao empregador, com antecedência mínima de 48 horas. O trabalhador deve apresentar a certidão de nascimento do filho ou o termo de guarda judicial.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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