STF vai decidir se aposentadoria por doença incurável deve ser paga de forma integral

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência. 

A discussão, objeto do Recurso Extraordinário (RE), teve repercussão geral reconhecida por maioria de votos no Plenário Virtual. Ainda não há data prevista para o debate do mérito do recurso.

Os ministros vão discutir a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável. A mudança definiu que, nesses casos, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

No Supremo, um segurado do INSS afirma que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. O INSS, por sua vez, defende a mudança e argumenta que ela buscou garantir o equilíbrio financeiro para o sistema de previdência pública do país.

Manifestação

Ao se manifestar sobre a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há, até o momento, 82 casos semelhantes que questionam a mudança feita pela Reforma da Previdência, o que demonstra a relevância do debate. Ressaltou, ainda, a natureza constitucional da controvérsia e sua relevância, sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico.

Barroso também fez questão de ressaltar que o tema a ser julgado não diz respeito a acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, que decorrem do comportamento do empregador quanto à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador. 

O que se vai julgar são os casos em que o segurado é acometido da doença que cause “incapacidade permanente e se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial”.

A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Carnaval: O que é a Quarta-feira de Cinzas? É feriado?

Muitos brasileiros possuem dúvidas sobre o que realmente é como funciona o feriado de Carnaval,…

11 horas ago

MEI: quais os benefícios que podem e não podem para a categoria

Cada vez mais é maior o número de pequenos negócios que são formalizados no Brasil.…

11 horas ago

Abandono de emprego: características e os direitos trabalhistas

O abandono de emprego pode ocorrer em algumas circunstâncias. Um dos motivos é a vontade…

12 horas ago

Programa Pé-de-Meia: calendário de pagamentos é divulgado

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira (dia 28), a portaria com o cronograma…

13 horas ago

Como realizar a prova de vida do INSS em 2025

A prova de vida é um procedimento obrigatório realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social…

15 horas ago

Previdência privada entra na Declaração de Imposto de Renda?

 A Receita Federal ainda não oficializou o prazo de envio das Declarações do Imposto de…

16 horas ago