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STF vai julgar a correção do FGTS em 20 de abril 

Finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 20 de abril a ação que visa corrigir, ou não, os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . A intenção é corrigir a TR (Taxa Referencial) por um índice medido IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Há 2 anos que o trabalhador vem esperando por uma decisão da Corte.

O ministro Roberto Barroso será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014. 

No ano de 2014, a ação chegou no Supremo, com a intenção de fazer uma correção nas contas do FGTS. Atualmente, a TR é a responsável pela correção (TR+ 3%) ao ano, em 2017, a TR esteve perto do zero, hoje ela está em 0,048%.

O ministro Roberto Barroso, em setembro de 2019, concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender a tramitação de todos os processos no Brasil sobre a questão.

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Novo índice de correção

O desejo dos trabalhadores é que o valor seja corrigido a partir de um índice de inflação, como o IPCA ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) — o que pode gerar um rombo bilionário nas contas públicas.

Os cálculos são de bilhões a serem corrigidos, o que pode significar, em média, algo em torno de R$ 10 mil por pessoa, dependendo do tempo de contribuição e do valor do salário. 

Foi o partido Solidariedade que perpetrou a ação em 2014, tendo como justificativa a TR atual gerava perdas ao trabalhador. Desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.   

De acordo com o partido, a TR é inconstitucional, isso porque ela corrói o patrimônio dos trabalhadores ao não repor as perdas inflacionárias.

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Julgamento no STF

O julgamento da revisão do FGTS já foi agendado em três oportunidades: em dezembro de 2019, em maio de 2020, e a última em maio de 2021. Nas três tentativas, a ação foi retirada de pauta.

A ação na mesa da Corte pede a alteração dos juros que desde 1999 corrige o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, o que vem causando perdas significativas ao trabalhador durante duas décadas.

Existe a expectativa que o Supremo fique a favor do trabalhador e autorize a troca da TR por um índice de inflação como nos casos de precatórios e dívidas trabalhistas.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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