Economia

STF vai julgar em 20 de abril a revisão do FGTS

Está marcado para o dia 20 de abril deste ano, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A ação pede que seja mudado o índice de correção, que hoje é feito pela Taxa Referencial (TR). O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade será o ministro Roberto Barroso.

Existe uma expectativa que o Supremo favoreça o trabalhador, trocando a TR por um índice de inflação como fez em casos recentes relacionados a precatórios e dívidas trabalhistas.

Caso a decisão seja a favor do trabalhador, só será beneficiado quem entrou com uma ação na Justiça pedindo a revisão do FGTS. 

A revisão do FGTS é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) 5.090/2014, que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado. Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial). 

Anualmente o Governo Federal aplica uma correção monetária no saldo do FGTS para que o Fundo de Garantia não fique defasado com base nos avanços da inflação.

O que está prejudicando o trabalhador é que a TR que os valores do FGTS, está zerada desde 1999.

Leia Também: Quando O Trabalhador Pode Solicitar O Auxílio-Doença?

A correção do FGTS

O trabalhador muitas vezes não sabe que enquanto não fizer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o governo pode utilizar os recursos para financiar obras de saneamento básico e infraestrutura.

É como se o trabalhador estivesse “emprestando” o seu saldo do FGTS ao governo. Por isso, todos os anos, deve haver a correção monetária, para compensar o dinheiro que o governo usou do FGTS.

Esse foi o motivo que levou o partido Solidariedade protocolar a ADI 5090, que pede a substituição da TR por outro índice que possa acompanhar a inflação, como, por exemplo, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Tem direito a revisão do FGTS, todo trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada após 1999. Mesmo quem já sacou parte ou todo o saldo das contas, também tem direito.

Independente de ter sacado ou não o dinheiro, enquanto o saldo estava nas contas do Fundo de Garantia, o montante deveria ter sido corrigido, no entanto, isso não aconteceu, já que a Taxa Referencial (TR) está zerada.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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