recuperação judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocará em pauta no próximo dia 19 de maio o julgamento que pode alterar as regras da demissão sem justa causa. O julgamento se arrasta há 25 anos sobre uma o cancelamento da adesão do Brasil à Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Todavia, essa pauta levou muitos cidadãos a crerem que a suprema corte poderia proibir a demissão sem justa causa no Brasil. Não é verdade! Afinal, derrubar essa regra seria inconstitucional.
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Mas do que se trata essa convenção 158 da OIT? Ela estabelece a necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa do empregador.
Essa justificativa pode ser, por exemplo, de ordem econômica (a empresa precisa reduzir o número de funcionários), técnica (a função do empregado deixará de existir por conta de uma automatização) ou mesmo de desempenho (a empresa julga que a performance do funcionário está aquém do que ela gostaria).
A empresa continua podendo demitir unilateralmente, conforme as regras estabelecidas pela legislação brasileira, mas passaria a precisar evidenciar o motivo do desligamento.
A convenção 158 da OIT foi lançada em 1982 e conta com 35 signatários, entre eles Austrália, França, Espanha, Finlândia e Suécia.
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Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, que chegou ao Supremo em 1997. Nela, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) questionam a decisão do então presidente Fernando Henrique Cardoso de retirar o Brasil da convenção 158 da OIT.
O Brasil havia ratificado o dispositivo em 1995, após votação do Congresso. Em novembro de 1996, contudo, FHC revogou a participação do país no tratado internacional — ou “denunciou”, no jargão jurídico.
A ação da Contag argumenta que o presidente não poderia ter unilateralmente decidido pela retirada do país. Da mesma forma que a ratificação foi aprovada pelo Legislativo, sua retirada também deveria sê-lo. E é esse o mérito em discussão no STF: se o decreto assinado pelo presidente na época é ou não constitucional.
Caso o Supremo decida que a revogação foi inconstitucional, a convenção 158 da OIT poderia, então, passar a valer no Brasil.
Hoje em dia, a legislação brasileira já protege o trabahador de ser demitido por motivos políticos, por discriminação etc, o que vem de encontro com o que prevê a Condição 158.
O que se espera é que a Convenção volte a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, mas em tese não terá grandes impactos para os empregadores, porque os empregados já tem uma proteção contra rescisão imotivada, como a multa de 40% do FGTS. Aguardemos as manifestações do STF sobre o tema.
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