O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quinta-feira (26) pela validação da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem a necessidade de intervenção judicial.
A decisão veio após a rejeição do recurso de um devedor de Praia Grande (SP) que havia firmado um contrato com a Caixa Econômica Federal para aquisição de um imóvel no valor de R$ 66 mil. O devedor, entretanto, não cumpriu com as parcelas mensais de R$ 687,38, levando a uma ação judicial que contestava a validade da Lei 9.514/1997.
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Esta lei, em vigor desde 1997, estabeleceu a possibilidade de execução extrajudicial de imóveis em contratos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis. Fux enfatizou que, mesmo em meio à execução extrajudicial, o devedor ainda mantém o direito de buscar a Justiça para contestar a cobrança e evitar a retomada do imóvel. Ele destacou que a alienação fiduciária foi um marco no mercado imobiliário do Brasil, contribuindo para a redução das taxas de juros nesse tipo de empréstimo.
O entendimento do ministro Fux foi compartilhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
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Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia manifestaram-se contrários à execução sem a necessária decisão judicial. Fachin argumentou que a execução extrajudicial se mostra desproporcional, restringindo, de forma excessiva, a proteção do direito fundamental à moradia.
De acordo com informações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), atualmente, existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimos imobiliários na modalidade de alienação fiduciária, totalizando aproximadamente R$ 730 bilhões em negociações.
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