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STF voltou a julgar idade mínima na aposentadoria especial

Na última sexta-feira (23), o Tribunal Virtual do STF (Supremo Tribunal Federal), voltou a julgar sobre a constitucionalidade das regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os ministros devem decidir a instituição da idade mínima na aposentadoria, o fim da possível conversão do tempo especial em comum, bem como a mudança na regra do cálculo do benefício podem ferir de alguma forma a Constituição.

O relator do processo é o ministro Luis Roberto Barroso. Entre outros pontos, Barroso aponta, em seu relatório, preocupação com os gastos públicos. Em virtude da maior expectativa de vida da população, dizendo que a reforma segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.

O que está sendo julgado

A ação foi ajuizada no início de 2020. Nela, a CNTI defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinaram a instituição de idade mínima na aposentadoria especial, de pontuação mínima durante o período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.

A nova norma passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, com a promulgação da Reforma da Previdência. Para a Confederação a exigência viola a Constituição, pois acaba com a finalidade deste tipo de benefício, de evitar que o profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao que ele pode suportar.

O que está sendo argumentado é que o profissional que trabalha com produtos nocivos a sua saúde não pode aguardar a idade mínima em atividade prejudicial.

Caso o STF defina a regra como constitucional, a aposentadoria especial pode deixar de existir, conforme informou Fernando Gonçalves Dias, que defende a confederação no Supremo.

Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil

Como funciona a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência?

Antes da reforma era necessário somente o tempo que trabalhou na atividade especial:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma:

Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição: 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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