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STF vota a favor da demissão sem justa causa

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que liberou o Brasil, sem o aval do Congresso Nacional, da aplicação da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão foi por 6 votos a 5.

O decreto de FHC passou a permitir que os empregadores possam demitir os empregados sem justa causa. No entanto, a convenção 158 da OIT obrigava o empregador a justificar a razão pela qual estava demitindo o trabalhador.

O decreto de Fernando Henrique Cardoso é de 1996 e está em vigor até hoje. A ação no STF foi provocada em fevereiro de 1997, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) acionou o Supremo.

Naquela época, a Contag afirmou que o presidente não poderia tomar a decisão de deixar de cumprir o tratado sem que houvesse um aval do Congresso Nacional. Isso porque, pela Constituição, o processo de incorporação de uma convenção às leis do país é um rito com a participação tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.

O caso estava há 20 anos tramitando no Superior Tribunal. E somente foi definido na sexta-feira (26), após votação em plenário virtual — em que os ministros registram seus votos virtualmente.

Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.  

Imagem de lanalima por Pixabay

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Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o desligamento do funcionário acontece sem ele ter cometido uma falta grave, ou seja, a demissão parte da vontade do empregador.

O empregador pode exigir que o empregado trabalhe por mais 30 dias, nos quais deve-se efetuar o pagamento proporcional referente a este período, ou dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio e pagar uma indenização no valor de um mês trabalhado. 

O valor é equivalente a 30 dias de trabalho no caso de o trabalhador ter até um ano de registro. Se o contrato de trabalho for maior que esse período, o aviso prévio deverá ser acrescido em três dias por cada ano trabalhado, com limite de 90 dias.

No processo de demissão sem justa causa, o RH deve fornecer três vias do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT). O documento fornece os dados pessoais do trabalhador, bem como os dados básicos da empresa, como nome fantasia, razão social e CNPJ.

Além disso, também fornece informações sobre o contrato, incluindo a data de entrada e demissão do trabalhador, bem como o registro de todos os pagamentos efetuados.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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