STJ: Contrato entre cliente e contador é regido pelo Código Civil e não pelo CDC/ Imagem freepik
Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contratos de prestação de serviços contábeis, reconhecendo a autonomia das partes e a necessidade de contratos claros e bem definidos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante precedente ao determinar que a relação entre cliente e contador não se sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão, proferida por unanimidade pela 3ª Turma do tribunal, reforça a natureza civil da relação entre as partes, reconhecendo a autonomia e a paridade na contratação de serviços contábeis.
O caso em questão envolvia um médico que ajuizou ação contra uma assessoria contábil alegando má prestação de serviços. Em seu recurso ao STJ, o médico solicitava a inversão do ônus da prova, benefício previsto no CDC para proteger o consumidor, parte considerada vulnerável na relação de consumo.
No entanto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, refutou a aplicação do CDC ao caso. Em seu voto, a ministra destacou que a relação entre cliente e contador se caracteriza pela confiança mútua e pela igualdade de condições na negociação dos termos do contrato, o que a diferencia da relação consumerista.
A ministra Andrighi baseou sua decisão nos seguintes pontos:
A decisão do STJ tem repercussões significativas para os profissionais da contabilidade:
Diante desse novo cenário, é essencial que os contadores adotem as seguintes medidas:
A decisão do STJ representa um passo importante para a consolidação da profissão contábil, reconhecendo sua natureza civil e a importância da relação de confiança entre contadores e clientes. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de uma atuação profissional ética, responsável e comprometida com a excelência na prestação dos serviços.
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