STJ Decide que OAB Não Pode Atuar como Assistente de Defesa em Ação Penal Contra Advogado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Rondônia (OAB/RO) não pode intervir como assistente de defesa na ação penal em que um advogado é acusado de cometer crimes no exercício de sua função.

Decisão do STJ

A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança apresentado pela OAB/RO, que buscava anular um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Na decisão do TJ-RO, foi indeferida a participação da entidade como assistente de defesa na ação penal que apura se um advogado praticou os crimes de coação e extorsão durante um processo, conforme descrito nos artigos 344, 158 e 69 do Código Penal.

Argumentos do STJ

O voto prevalente no julgamento foi do ministro Joel Ilan Paciornik, que destacou as modalidades de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil (CPC): assistência simples, assistência litisconsorcial, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a participação do amicus curiae.

Contudo, o ministro ressaltou que, no Código de Processo Penal (CPP), a única intervenção de terceiros permitida é a do assistente de acusação, conforme o artigo 268 do CPP. Assim, não há previsão legal para a intervenção de terceiros como assistente de defesa em ações penais, o que fundamentou a decisão de indeferir o pedido da OAB/RO.

Impacto da Decisão

Esta decisão do STJ reafirma a interpretação restritiva das normas processuais penais quanto à intervenção de terceiros, limitando-se apenas à figura do assistente de acusação. Com isso, a OAB/RO não poderá atuar como assistente de defesa em processos penais contra advogados, o que pode ter implicações significativas para a defesa de profissionais acusados de crimes no exercício de suas funções.


A decisão destaca a importância de compreender as diferenças entre os códigos de processo civil e penal e as limitações impostas pela legislação vigente. Contribuintes e advogados devem estar cientes dessas distinções para garantir que suas ações e defesas estejam em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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