A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Rondônia (OAB/RO) não pode intervir como assistente de defesa na ação penal em que um advogado é acusado de cometer crimes no exercício de sua função.
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança apresentado pela OAB/RO, que buscava anular um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Na decisão do TJ-RO, foi indeferida a participação da entidade como assistente de defesa na ação penal que apura se um advogado praticou os crimes de coação e extorsão durante um processo, conforme descrito nos artigos 344, 158 e 69 do Código Penal.
O voto prevalente no julgamento foi do ministro Joel Ilan Paciornik, que destacou as modalidades de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil (CPC): assistência simples, assistência litisconsorcial, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a participação do amicus curiae.
Contudo, o ministro ressaltou que, no Código de Processo Penal (CPP), a única intervenção de terceiros permitida é a do assistente de acusação, conforme o artigo 268 do CPP. Assim, não há previsão legal para a intervenção de terceiros como assistente de defesa em ações penais, o que fundamentou a decisão de indeferir o pedido da OAB/RO.
Esta decisão do STJ reafirma a interpretação restritiva das normas processuais penais quanto à intervenção de terceiros, limitando-se apenas à figura do assistente de acusação. Com isso, a OAB/RO não poderá atuar como assistente de defesa em processos penais contra advogados, o que pode ter implicações significativas para a defesa de profissionais acusados de crimes no exercício de suas funções.
A decisão destaca a importância de compreender as diferenças entre os códigos de processo civil e penal e as limitações impostas pela legislação vigente. Contribuintes e advogados devem estar cientes dessas distinções para garantir que suas ações e defesas estejam em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Ontem (02) a noite aconteceu a 97ª edição do Oscar, a edição do Oscar, com…
A contabilidade, por sua natureza, lida com grandes volumes de dados numéricos complexos, que podem…
O saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa a ser…
O período mais animado para a contabilidade está se aproximando, toda a agitação do Imposto…
A estatueta dourada do Oscar não é apenas um símbolo de prestígio artístico; é também…
Existem diversos motivos para um trabalhador faltar ao seu serviço, mas se eles estiverem previstos…