Categories: DestaquesNews Yahoo

STJ impede exclusão do ISS da base do PIS/Cofins

Para 1ª Turma, tribunal deve aguardar decisão do Supremo sobre o assunto
A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins continua gerando discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta terça-feira (13/6), a maioria da 1ª Turma barrou a possibilidade de estender para o ISS o entendimento fixado sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.
Somente o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. Ele afirmou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não ter analisado o tema em relação ao ISS, não há nenhum impedimento para que o STJ o faça.
Para o restante dos ministros, porém, é necessário aguardar a decisão do Supremo.
Com ou sem o Supremo, o fato é que o STJ possui jurisprudência consolidada pela possibilidade de inclusão do ISS na base do PIS/Cofins. O tribunal fixou a tese em recurso repetitivo, em junho de 2015 (Resp 1.330.737).
Na ocasião, firmou-se a tese de que “o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS”.
“Estamos vinculados a esse julgamento, mesmo que não concordemos com essa decisão’, afirmou a ministra Regina Helena.
O ministro Gurgel de Faria concordou e ressaltou não haver precedente do Supremo sobre o ISS. Ele ainda cogitou a ideia de propor uma alteração ao repetitivo da 1ª Seção, mas os ministros não se aprofundaram nesta discussão.
No caso discutido pela turma, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região afirmou que a jurisprudência do STJ já pacificou o entendimento de que é legal a inclusão na base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS, do montante correspondente ao ICMS e ISS destacado pelo empreendimento comercial.
Tal decisão, no entanto, foi publicada antes do Supremo ter fixado a tese pela exclusão do ICMS na base das contribuições, em março de 2017.
STF
No julgamento concluído no dia 15 de março, a maioria dos ministros do Supremo concordou que o valor do ICMS não configura receita própria da empresa, não podendo, portanto, compor o cálculo das contribuições sociais.
No entanto, o impacto do entendimento da Corte não foi dimensionado na mesma sessão. Apenas após a análise dos embargos de declaração que serão interpostos pela Fazenda Nacional é que o Supremo vai se manifestar sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisão. Na prática, isso quer dizer que a Corte pode limitar no tempo o efeito do seu entendimento, o que influenciaria na restituição, pelas companhias, do imposto pago a mais.
Além disso, o STF pode ainda discutir a exclusão do ISS na base de cálculo das contribuições.
Via Jota
Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Cresce 53% contratação de brasileiros por empresas internacionais em 2024, revela estudo da Deel

O futuro do trabalho sem fronteiras chegou ao Brasil, com um crescimento expressivo nas contratações…

11 minutos ago

Saque-aniversário: governo vai publicar MP que liberará saldo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou mais detalhes sobre a Medida Provisória (MP)…

42 minutos ago

Inadimplência: Pequenas Empresas em Luta Pela Sobrevivência

O cenário econômico adverso de 2024, caracterizado por altas taxas de juros e inflação persistente,…

47 minutos ago

Empresa Laranja e Esquema de Lavagem de Dinheiro do PCC

A Adega Garagem, localizada na periferia da zona leste de São Paulo, está sendo investigada…

1 hora ago

Leiaute da EFD-Contribuições 2025: SPED libera Nota Técnica

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) divulgou uma nova Nota Técnica (NT) sobre a…

1 hora ago

A Ascensão das Redes Sociais no Brasil e o Impacto na Fiscalização do Imposto de Renda 2025

Nos últimos anos, o Brasil testemunhou um aumento significativo na adoção de redes sociais, que…

1 hora ago