Imagem por @freedomz / freepik
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que afeta diretamente os consumidores e as empresas de crédito no Brasil.
A 3ª Turma do STJ decidiu que a notificação do consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedado o aviso exclusivo por e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).
A decisão foi tomada em resposta ao recurso especial ajuizado por uma consumidora que teve seu nome negativado com a inscrição em cadastros de proteção ao crédito por dívida de R$ 587. A mulher conseguiu anular a negativação porque, quando foi notificada, seu nome já estava inscrito no órgão de proteção ao crédito.
A decisão do STJ visa garantir que o consumidor não seja surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros desabonadores. A notificação anterior à negativação do nome permite que ele pague a dívida e evite o ato ou, ao menos, tome medidas judiciais ou extrajudiciais.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, em uma sociedade de profunda desigualdade social e econômica, o consumidor muitas vezes não tem acesso fácil a e-mail, computador ou celular. Assim, o uso exclusivo desses meios para notificá-lo da negativação não deve ser admitido. A votação foi unânime.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…