Chamadas

STJ: redes sociais não podem ser usadas para intimar devedores

Todo mundo sabe que a internet revolucionou o meio de se comunicar no mundo. Um simples “click” na tela do celular, do notebook, tablet ou computador e a pessoa está em contato com o que ocorre no mundo e com outra pessoa (esteja ela perto ou longe).

Parentes distantes, vizinhos,  para pedir comida, transporte ou falar com o escritório. Não importa, a internet está sempre presente.

Todavia, será que redes sociais podem ser um meio para também tratar de assuntos judiciais? Será que é legal intimar uma pessoa através de suas redes sociais? De acordo com parecer da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não!

Vejamos a seguir.

Leia também: Guia Para Fazer Lives Nas Redes Sociais E Alcançar O Sucesso

Rede Social X Intimação

O caso chegou aos tribunais a partir da procura de uma pessoa que estava devendo e não conseguia ser encontrada desde 2016. A empresa buscava comunicar a penhora de bens por meio das redes sociais contrariando a prática estabelecida pelo Código de Processo Civil..

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial interposto pela empresa. A decisão foi baseada no entendimento de que a comunicação eletrônica de atos processuais não pode ser realizada através de plataformas como Facebook e Instagram.

Enquanto devia a esta empresa, a pessoa ostentava seu padrão de vida nas redes sociais. Todavia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recusou o pedido de informar o devedor sobre a penhora, destacando a importância de seguir as formalidades legais para proteger o direito de defesa.

Imagem: pvproductions / freepik

Código Civil

Apesar de o Código de Processo Civil permitir a comunicação eletrônica de atos processuais, essa prática deve seguir as diretrizes detalhadas a partir do artigo 238. 

O artigo 246 aborda a possibilidade de citação eletrônica por meio dos endereços registrados no banco de dados do Poder Judiciário, porém, no caso em questão, não foi constatado que o devedor estava autorizado a receber citações dessa forma.  Dessa forma, a alternativa que o Tribunal de Justiça de São Paulo adotou foi a citação por edital.

No julgamento no STJ, a empresa argumentou que a citação por redes sociais teria validade dada a dificuldade de encontrar o devedor por outros meios. Todavia, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, rejeitou o recurso especial, e a decisão foi unânime. 

Portanto, o uso das redes sociais para intimar uma pessoa não é válida.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

1 hora ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

1 hora ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

1 hora ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

1 hora ago

Precificação contábil: como cobrar mais pelo seu trabalho

Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…

2 horas ago

Como fugir das multas fiscais com a nova regulamentação do SPED e e-Social em 2025

Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…

2 horas ago