Tributos

Sua empresa deve estar preparada para a volta da cobrança do Difal em 2023

Esse foi um tema que gerou muita polêmica em 2022 — e ainda não se tem uma definição sobre a obrigatoriedade do pagamento do Difal (ou Diferencial de Alíquota do ICMS). Porém, uma coisa é certa: a cobrança estará valendo em 2023.

O Difal foi um dos assuntos mais debatidos neste ano no mundo tributário. E as empresas acompanharam de perto o debate para compreender se precisavam ou não recolher o Difal de ICMS em 2022.

O imposto consiste na diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual que deve ser paga ao estado de destino dos bens. Criado em 2015, ficou em evidência em fevereiro de 2021, quando o Superior Tribunal Federal –STF julgou inconstitucional a cobrança do Difal pela ausência de Lei Complementar que justificasse essa cobrança.

Essa inconstitucionalidade da cobrança teria efeito somente a partir de 2022, caso não houvesse publicação da Lei Complementar em 2021. E foi somente no dia 05 de janeiro de 2022 que foi publicada a Lei Complementar 190/2022 para regulamentar o Difal. Com isso, começaram a surgir ações referentes à possibilidade de cobrança do Difal neste ano.

Para os tributaristas, a cobrança deveria obedecer a anterioridade anual, podendo ser feita somente a partir de 2023. Já para os estados, não se trata de criação de novo tributo. Por isso, já seria possível iniciar a cobrança.

Chegando ao final de 2022, já temos que falar sobre a volta da cobrança do Difal de forma definitiva. Neste cenário, acredito que existem duas possibilidades: a decisão do STF pela obrigatoriedade do Difal em 2022, fazendo com que as empresas precisem pagar guias retroativas ou a decisão do STF pelo início das cobranças apenas em 2023.

O julgamento deverá ser reiniciado em plenário físico em fevereiro. De qualquer forma, sua empresa já deve se preparar para a cobrança do Difal em 2023.

Com a obrigatoriedade da cobrança do Difal, a automação desse processo é a melhor saída para garantir o cumprimento da obrigação com eficiência, pois ao realizar o pagamento do Difal e de outros tributos manualmente os profissionais responsáveis podem enfrentar diversos desafios, entre eles: processos lentos e que desperdiçam dinheiro; erros operacionais que prejudicam o negócio; pagamento de juros, multas ou guias duplicadas; e o prejuízo com caminhões parados em barreira fiscal.

Leia também: Difal: Uma loteria de R$ 12 bilhões em impostos

Contar com a tecnologia para o pagamento de tributos é fundamental para o desenvolvimento e segurança do seu negócio.

Por Yvon Gaillard, economista e pós-graduado em Direito Tributário pela FAAP.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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