A fiscalização do Simples Nacional pode ser uma grande dor de cabeça tanto para os empresários quanto para os contadores! Por isso, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto:
Para ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a fiscalização do Simples Nacional, um tema que gera muitas dúvidas.
Quem fiscaliza as empresas do Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional são fiscalizadas pela Receita Federal, além dos órgãos estaduais, distritais e municipais competentes.
Como ocorre a fiscalização da Receita Federal?
Todas as ações fiscais são registradas no Sistema Eletrônico de Fiscalização (Sefisc), acessível pelo Portal do Simples Nacional. O Sefisc contém informações sobre o início e término da fiscalização, estabelecimentos fiscalizados e valores de tributos apurados.
Como é o Processo de Fiscalização?
1 – Sistema Eletrônico de Fiscalização (Sefisc): Todas as ações fiscais são registradas no Sefisc, acessível pelo Portal do Simples Nacional. Isso inclui informações sobre o início e término da fiscalização, estabelecimentos fiscalizados e valores de tributos apurados.
2 – Registro e Comunicação: A autoridade fiscal deve registrar o início da ação fiscal no Sefisc em até 7 dias. Se um órgão estadual, do DF ou municipal fiscaliza um estabelecimento fora de sua competência, deve comunicar ao ente federado competente com pelo menos 10 dias de antecedência.
3 – Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF): Ao encontrar uma infração, a Receita Federal emite um AINF via Sefisc, detalhando a infração, a penalidade e a exigência de pagamento ou contestação.
4 – Fiscalização Abrangente: A fiscalização pode se estender a todos os estabelecimentos da empresa, independente da atividade ou localização.
5 – Notificação Prévia e Autorregularização: Antes de iniciar um procedimento fiscal, a Receita Federal pode notificar a empresa para regularizar pendências, com um prazo de até 90 dias para a correção.
Conclusão
A fiscalização do Simples Nacional é um processo essencial para garantir a conformidade tributária das microempresas e empresas de pequeno porte. Portanto, é crucial que empresários e contadores estejam bem informados sobre os procedimentos de fiscalização e as obrigações legais para evitar surpresas desagradáveis e garantir a continuidade dos benefícios oferecidos pelo regime do Simples Nacional.
Gostou do assunto? Para ler o artigo completo, acesse o blog da é-Simples Auditoria!
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