A partir do dia 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) se tornará obrigatório em documentos fiscais. Sua ausência impedirá que o contribuinte do ICMS(Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) faça a emissão NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) e o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônico).
Para que os arquivos dos documentos fiscais eletrônicos não sejam rejeitados, você precisará adicionar o código CEST dos produtos. Neste post, você vai entender o que é o CEST e qual é o procedimento para informá-lo. Acompanhe!
Criado para identificar e uniformizar os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto sobre ICMS relativo às operações subsequentes, o CEST é composto por 7 dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao segmento; o terceiro ao quinto correspondentes ao item de um segmento ou bem; e o sexto e sétimo, correspondentes à especificação do item.
O contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao cálculo de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. A utilização do Código CEST é obrigatória para todas as empresas que comercializam produtos listados nos Anexos do Convênio ICMS 52/2017.
A utilização do CEST é obrigatória para quem realiza a emissão de NF-e e NFC-e com produtos sujeitos a substituição tributária ou antecipação. Essa obrigatoriedade é aplicável a todo tipo de empresa, inclusive as do Simples Nacional.
Se você emite estes documentos fiscais e se algum dos produtos que você comercializa estiver descrito na tabela do convênio ICMS 52/17, você precisará usar o CEST para este produto, ainda que a operação não seja de venda ou mesmo que o seu estado não participe da substituição tributária.
São 3 os motivos essenciais para você ficar atento:
Para identificar o CEST, você vai precisar analisar o código da NCM e a descrição da mercadoria. Cada número do CEST é relacionado a um ou mais códigos do NCM, portanto, os dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação.
O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, a NCM e a descrição dos produtos, que se encontra nos anexos do convênio ICMS 52/17. É importante que você fique atento, pois esta tabela recebe atualizações constantes.
Preste atenção também na descrição dos produtos: em alguns casos, você encontrará um único CEST para uma determinada NCM; em outros, haverá mais de um CEST para a mesma NCM. Neste caso, será necessário que você leia a descrição e escolha o código que melhor se enquadra no produto que está sendo classificado.
No sistema ERPFlex, você poderá editar os NCMs que possuem CEST e preencher com o código correspondente. O CEST ficará salvo para as outras operações com o mesmo produto. Uma vez configurado, todos os documentos fiscais receberão esta informação.
Em um primeiro momento, o convênio ICMS 92/15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. O convênio ICMS 139/15 alterou a data para 01/04/2016, e agora, o convênio ICMS 60/17 prorrogou as datas novamente para:
Ao adequar sua empresa às novas exigências de identificação do CEST, junto ao enquadramento de seus produtos com o imposto ICMS-ST, você evitará rejeições na autorização de NF-e e NFC-e. Desse modo, vai minimizar os riscos de atrasos na entrega de mercadorias ao cliente, além de evitar problemas com a fiscalização por não informar o código no envio de suas declarações e cupons fiscais. Portanto, é fundamental atentar-se aos prazos e efetuar as atualizações necessárias!
Via erpflex
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