O Brasil como o resto mundo foi atingido em cheio pelo novo coronavírus, que causou uma pandemia. O que obrigou o governo federal a criar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que possibilita que as empresas reajustem a carga horária e o salário dos contratos de forma temporária.
O governou informou, que mais de 1 milhão de trabalhadores já tiveram a jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos.
Isso revela que os profissionais que tiveram os seus contratos de trabalho já reorganizados de forma coletiva ou individual, a fim de garantir a empresa um alivio econômico durante o período da crise.
A redução de salário e jornada de trabalho pode ocorrer num período de 90 dias. E a suspensão dos contratos de trabalho, num período de 60 dias. Nesse caso, os empregados afetados terão a renda restituída, como se fosse uma parcela do seguro-desemprego.
A realização do pagamento da parcela no seguro-desemprego será paga em até 30 dias contando a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.
A outra parte segue o pagamento normal já reafirmado anteriormente. O dinheiro será depositado na conta do trabalhador, recebendo o salário da sua empresa. A comunicação é feita via empresa e governo.
Não sendo informada uma conta, ou aconteça erros, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.
A redução da jornada, será proporcional ao tamanho do corte no salário. Quem tiver 50% na perda salarial terá direito a um benefício equivalente a 50% do valor do seguro-desemprego. O mesmo vale para os demais.
Existe a opção em que o contrato poderá ser suspenso, nesse caso o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, caso a empresa tenha um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A empresa reduzindo o salário do trabalhador em 50% o governo ficará responsável por realizar o pagamento dos outros 50%, tendo em consideração os valores a serem recebidos pelo seguro-desemprego.
Fique atento: o percentual a ser reduzido é definido de acordo com um limite considerado pelo governo federal, e o quanto o trabalhador recebe mensalmente.
Todos os trabalhadores – até 25%
Trabalhadores que recebem valor inferior ou igual a R$ 3.135 – de 50% a 70%
Sendo que os trabalhadores que recebem renda entre 3 salários mínimos e a soma de dois tetos da Previdência Social (R$ 3.135 a R$ 12.202,12), o percentual será definido mediante acordo coletivo com a categoria. As reduções poderão variar de 50% a 70%.
Mas, para quem recebe acima de R$ 12.202,12 e que possui curso superior, determinada pela legislação, o acordo será realizado individualmente e os percentuais de redução serão pactuados entre empregador e empregado, sempre com direito a receber o benefício emergencial.
Preste atenção no que diz o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco: apesar de o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ser pago como se paga o seguro-desemprego, não haverá desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro.
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