Para quem ainda tem dúvidas se o eSocial vai acabar ou não, vai aqui a confirmação da substituição de duas obrigações que serão extintas em função do eSocial. Quer entender melhor? Pois continue lendo para saber mais sobre a portaria que definiu a substituição do CAGED e RAIS.
Até o momento tivemos a substituição da GPS, pela DCTFWeb, para os empregadores do 1° grupo e parte do grupo 2. A substituição da CTPS física também já é uma realidade com a CTPS digital.
Agora, de acordo com a PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019, as obrigações de RAIS e CAGED serão eliminadas e as empresas estarão livres destas obrigações, desde de que sejam atendidas as exigências específicas.
Para que você possa entender melhor essa mudança, vou falar primeiro sobre a substituição do CAGED e logo em seguida sobre a substituição da RAIS.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED onde você informa as admissões, transferências e desligamentos, terá apenas pouco mais de 2 meses de vida, pois a partir de janeiro de 2020 você deverá esquecer o CAGED e enviar essas movimentações, exclusivamente pelo eSocial.
Essa é uma notícia maravilhosa, mas até lá, fique atento às regras do CAGED, especialmente por conta da CTPS digital.
Além disso você deve lembrar que as movimentações de admissão, transferência e desligamento, são considerados eventos não periódicos no eSocial, e o envio de tais eventos é obrigatório para os empregadores do 1°, 2° e 3° grupo.
As admissões devem ser enviadas ao eSocial da forma que você já conhece, ou seja, até um dia antes do início da atividade do empregado, mas diferente do CAGED, a remuneração do trabalhador poderá ser enviada até o dia 15 do mês subsequente.
Na prática, a remuneração do trabalhador é normalmente enviada já na admissão, quando você envia o cadastro do empregado ao eSocial.
No entanto, caso você opte por enviar somente o registro preliminar da admissão, situação em que não é informada a remuneração, você deverá ficar atento em relação ao prazo de até dia 15 do mês subsequente para o envio da remuneração do emprego.
Vale lembrar que com a criação da CTPS digital, você deve enviar o CAGED até dezembro de 2019 substituindo o número da CTPS, pelo CPF do empregado nos campos de série e UF.
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