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Substituição Tributária: Como calcular o ICMS-ST para empresas do Simples Nacional

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ICMS-ST é um regime de substituição tributária que ainda gera muitas dúvidas entre as empresas do Simples Nacional

Basicamente, esse regime antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), responsabilizando um único contribuinte de toda a cadeia de vendas de um produto ou serviço pelo pagamento — geralmente, o fabricante.

No entanto, cada estado determina sua alíquota, base de cálculo e produtos incluídos na lista de substituição tributária. 

Neste artigo, você vai entender as regras do ICMS-ST e saber quais mercadorias estão inclusas, quando pagar o imposto e como calcular. 

Continue lendo para conhecer esse regime e evitar pagar impostos indevidos.

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O que é ICMS-ST

ICMS-ST (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária) é um regime de substituição tributária que antecipa o recolhimento do ICMS devido por toda a cadeia de circulação da mercadoria até chegar ao consumidor final.

Dessa forma, o ICMS passa a ser recolhido por um único contribuinte, livrando as outras empresas dessa obrigação. 

Por exemplo, uma indústria de calçados pode ser a substituta tributária de lojas e distribuidoras dos produtos, recolhendo todo o imposto devido de uma só vez e isentando outros processos de venda ao longo da cadeia.  

Por isso, é comum que as grandes indústrias distribuidoras e atacados tenham esse papel no recolhimento de impostos sobre mercadorias. 

Na prática, a empresa substituta inclui no valor da venda a parcela relativa ao imposto que a empresa substituída (compradora) deveria pagar no ato da venda — ou seja, antecipa-se o momento da ocorrência do fato gerador do tributo. 

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Obviamente, por representar uma antecipação do ICMS, o ICMS-ST não é recolhido caso a venda seja destinada a um cliente que não irá revender tais mercadorias (consumidor final).

Por isso, todas as empresas que estão obrigadas a recolher o ICMS devem conhecer o regime de substituição tributária e ficar atentas às mudanças na legislação.

Do contrário, a empresa pode acabar pagando impostos indevidos e sair no prejuízo

Por que o ICMS-ST foi criado

O ICMS-ST surgiu parareduzir a sonegação fiscal e para facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal. 

Com a substituição tributária, o governo reduz os pontos a serem fiscalizados e consegue concentrar o recolhimento em um grupo menor de empresas.

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Dessa forma, o risco de sonegação diminui e a burocracia também, simplificando todo o sistema de pagamento de impostos. 

No caso de produtos como o cigarro e a bebida, por exemplo, a ação do Fisco era dificultada porque havia muitos estabelecimentos a serem fiscalizados.

Uma vez escolhido o industrial como o único responsável pelo recolhimento do ICMS, o trabalho de fiscalização foi drasticamente reduzido e o Estado passou a garantir suas receitas antecipadamente.

Para o substituto tributário, a vantagem é eliminar os concorrentes que não estejam em dia com suas obrigações, na informalidade ou praticando competição desleal. 

Tipos de substituição tributária 

Existem diferentes tipos de substituição tributária que se encaixam no sistema do ICMS-ST.

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Conheça as três modalidade possíveis.

Substituição antecedente

A substituição tributária antecedente, também chamada de substituição “para trás” ou “regressiva”, é o exato contrário do tipo anterior: o último contribuinte da cadeia fica responsável pelo recolhimento do ICMS. 

Nesse caso, a empresa que vende para o consumidor final cumpre o papel de substituto tributário e paga os impostos referentes a todos os processos anteriores de fabricação e distribuição.

Substituição concomitante

A substituição tributária concomitante ocorre quando o imposto é pago por outro contribuinte, sem ser aquele que está realizando a venda/prestação de serviço, simultaneamente à ocorrência do fato gerador.

Substituição subsequente

Asubstituição tributária subsequente, também chamada de substituição “para frente”, é o tipo mais comum do mercado, que permite o recolhimento de impostos de forma antecipada — ou seja, antes da venda para o consumidor final.

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Nesse caso, a empresa deve fazer um cálculo estipulando o ICMS-ST de acordo com o valor final de venda para o consumidor. 

Assim, é feito o recolhimento prévio e o contribuinte substituto isenta os outros distribuidores ou varejistas de pagarem o imposto em suas vendas. 

Cobrança do ICMS-ST para empresas do Simples Nacional 

Pela regra geral, as empresas do Simples não estão sujeitas às regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas, o que excluiria a substituição tributária. 

Mas o ICMS-ST pode ser considerado uma exceção, já que as empresas do Simples podem comercializar mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado. 

Logo, os micro e pequenos empreendedores optantes do regime também entram na substituição tributária e devem recolher o imposto antecipadamente quando necessário. 

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Como identificar se uma mercadoria está sujeita ao ICMS ST

O ICMS-ST não é cobrado para qualquer mercadoria, mas sim voltado às categorias de produtos com fiscalização mais complexa. 

Você pode conferir a lista completa das mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado no Convênio ICMS 142/2018.

Entre os produtos listados, estão:

  • Autopeças
  • Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope)
  • Cervejas, chopes, refrigerantes águas e outras bebidas
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  • Cimentos
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Energia elétrica
  • Lâmpadas, reatores e starters
  • Materiais de construção e congêneres
  • Materiais de limpeza
  • Materiais elétricos
  • Medicamentos de uso humano
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  • Produtos alimentícios 
  • Produtos de papelaria
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • Rações para animais domésticos
  • Tintas e vernizes
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
  • Veículos automotores.

Nessa lista você também encontrará um código atrelado à mercadoria que deverá ser informado no XML da NF-e — o CEST (Código Especificador de Substituição Tributária).

Depois de conferir os produtos, é importante fazer duas análises:

  • Minha mercadoria está na lista do Convênio ICMS 142/2018?
  • A legislação no meu estado incluiu esta mercadoria na legislação do ICMS ST?

Lembrando que os produtos da lista são atualizados e alterados constantemente — daí a importância de acompanhar as novas determinações do CONFAZ para o Convênio ICMS

Como preencher a Declaração do Simples Nacional no ICMS-ST

Nada muda em relação ao recolhimento do Simples Nacional no regime ICMS-ST para o contribuinte substituto.

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O ICMS devido sobre as vendas será recolhido normalmente: ao preencher o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples), a receita deverá ser informada como vendas ou revendas sem substituição tributária.

Substituição Tributária

A diferença está em recolher o ICMS-ST, ou seja, o imposto devido pelas operações seguintes (distribuidor, atacadista e varejista), à parte do Simples Nacional.

No entanto, se for o contribuinte substituído — aquele que já recebeu a mercadoria com o imposto recolhido —, ele deverá separar essas vendas daquelas mercadorias que não foram recebidas com ICMS já recolhido por ST na hora de preencher o PGDAS.

Assim, não terá que pagar ICMS no momento de gerar o DAS, tendo em vista que o fornecedor já o recolheu por toda a cadeia. 

Como calcular o ICMS-ST para empresas do Simples Nacional

No caso das empresas do Simples Nacional, o cálculo do ICMS-ST deve ser feito com base no valor de venda da mercadoria para o consumidor final.

Para estipular esse preço, você pode utilizar alguns métodos previstos pela legislação, como o popular Margem de Valor Agregado (MVA).

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Por meio de estudos de mercado, os estados definem um percentual que representa o acréscimo de valor que determinada mercadoria teria até que fosse vendida ao consumidor final —  a chamada MVA.

Dessa forma, o ICMS-ST deve ser calculado com base no preço da mercadoria somado a todos os custos e despesas cobrados do adquirente como frete, seguro, carreto, impostos, etc. 

Sobre este preço total aplica-se o percentual da MVA, e, por fim, a alíquota interna ou valor interestadual incidente na operação.

Geralmente, a lista de MVA para cálculo do ICMS-ST é divulgada pelas Secretarias da Fazenda de cada estado, que disponibilizam as últimas regras por segmento em suas portarias. 

Outro métodos utilizados pelos estados são:

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  • Valor tabelado: é determinado um preço fixo que serve como base para o ICMS-ST de mercadoria ou serviço 
  • Preço médio ponderado: um valor médio ponderado é definido pela Secretaria Estadual da Fazenda através de análise de levantamento de preços
  • Valor sugerido: o preço para calcular o ICMS-ST é sugerido no próprio produto, geralmente na embalagem.

Independentemente do método utilizado, é importante ter as seguintes informações para fazer o cálculo correto do ICMS-ST:

  • Estado de origem da comercialização
  • Estado de destino da comercialização
  • Nomenclatura comum do produto (NCM)
  • Tipo de estabelecimento
  • Destino da mercadoria
  • Valores de produto, frete, seguro, etc
  • MVA ou IVA.

ICMS-ST nas operações internas e interestaduais

Nas operações internas, o ICMS-ST será recolhido apenas pelo industrial ou importador.

Já nas operações interestaduais a empresa do Simples Nacional deverá recolher o ICMS- ST independente do tipo de empresa: sendo industrial, importador, distribuidor, atacadista ou varejista.

A cobrança do imposto nesse tipo de operação dependerá da celebração de acordos entre os Estados Remetente e Destinatário, denominados Convênios ou Protocolos.

Lembrando que o ICMS-ST não é cobrado quando a venda se destina ao consumidor final do produto.

Como emitir nota fiscal pelo ICMS-ST

Uma dúvida muito comum é sobre a necessidade de destaque do ICMS na nota fiscal emitida pelo Simples Nacional.

Na regra geral, é vedado o destaque do imposto na emissão da NF-e, mas somente no caso do ICMS normal.

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Logo, o ICMS-ST é novamente uma exceção, exigindo que as empresas do Simples informem a base de cálculo Base de Cálculo e destaque do ICMS-ST.

Ao emitir a nota fiscal, duas informações serão obrigatórias: o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).

O CFOP registra qual o tipo de operação sua empresa está realizando: uma venda, uma remessa para conserto ou uma doação, por exemplo.

Já o CSOSN representa a origem de sua mercadoria (nacional ou importada) e o tipo de tributação.

Dessa forma, ambos os códigos devem ser usados para identificaroperaçõescom ICMS-ST.

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Veja como utilizar o CFOP e o CSOSN nos dois casos abaixo.

Códigos para substituto tributário do Simples Nacional

Quando a empresa optante pelo Simples Nacional é responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, ela ocupa a posição de substituto tributário

Logo, em uma operação de venda com ICMS-ST, o CFOP e CSOSN utilizados por essa empresa seriam os seguintes:

  • CFOP 5.401: Simples Nacional Indústria — Operação interna
  • CFOP 5.403: Simples Nacional Comércio — Operação interna
  • CFOP 6.401: Simples Nacional Indústria — Operação interestadual
  • CFOP 6.403: Simples Nacional Comércio — Operação interestadual
  • CFOP 6.404: Simples Nacional — Venda com ICMS ST de imposto já retido anteriormente — Operação interestadual
  • CSOSN 201: Venda destinada a revendedor não optante pelo Simples Nacional
  • CSOSN 202: Venda destinada a revendedor optante pelo Simples Nacional.

Códigos para substituído tributário do Simples Nacional

Quando a empresa optante pelo Simples Nacional recebe a mercadoria com ICMS já retido, ela ocupa a posição de substituído tributário

Nesse caso, em uma operação de venda com mercadoria sujeita ao ICMS ST, o CFOP e CSOSN utilizados seriam os seguintes:

  • CFOP 5.405: Simples Nacional — Operação interna.
  • CSOSN 500: todo e qualquer tipo de venda em que o ICMS já foi retido por um dos fornecedores anteriores.

Como evitar pagar impostos indevidos

As empresas optantes pelo Simples Nacional são as que mais pagam impostos indevidos por falta de informação e controle interno, e isso também ocorre com o ICMS-ST.

Bares e restaurantes, por exemplo, acabam pagando impostos a mais por falta de parametrização adequada dos produtos no ERP que se comunica com a contabilidade.

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No comércio varejista, o erro mais comum é calcular o ICMS sobre as vendas de produtos enquadrados no ICMS-ST.

Nesse caso, a responsabilidade de recolher o imposto é do fabricante ou importador da mercadoria, e o empreendedor acaba pagando novamente o tributo sem necessidade.

Inclusive, pode ser necessário pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. 

Por isso é tão importante entender a fundo as regras tributárias ou ter um contador de confiança para alertá-lo sobre esses equívocos.

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Fonte: Contabilix

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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