Por Antônio Sérgio de Oliveira
Com a publicação do Convênio ICMS 142/2018 novas regras foram definidas para o regime da substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Em linhas gerais destacamos adiante os principais tópicos e alterações apresentadas pelo novo Convênio:
Como mencionado acima devemos aguardar o posicionamento dos Estados quanto a aplicação deste novo Convênio.
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Antônio Sérgio de Oliveira é autor da obra ICMS – Substituição Tributária (S.Paulo) e consultor empresarial.
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