O fenômeno social, econômico e jurídico do superendividamento dos consumidores é mundial, tendo sido agravado com a pandemia de Covid-19.
O Banco Mundial adverte (Report on the Treatment of the Insolvency of Natural Persons) que, para os países emergentes, como o Brasil, os quais ainda não conhecem uma saída legal digna para as pessoas físicas endividadas, a única solução de retomada é aprovarem um uma legislação para combater o superendividamento.
Legislação essa que permita aos consumidores pagarem as suas dívidas, com ou sem perdão das dívidas, após o plano de pagamento que preserve o mínimo existencial.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que as ações de prevenção e combate ao superendividamento do consumidor brasileiro devem ser realizadas permanentemente.
Essas ações, intensificadas anualmente na semana do Dia Mundial do Consumidor (15 de março), devem trazer medidas como:
- divulgar informações sobre o risco de superendividamento, esclarecendo ser um fenômeno de exclusão social dos consumidores e suas famílias;
- conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades;
- conscientizar a sociedade em geral de que a concessão de crédito deve ser feita de forma transparente e responsável.
O texto prevê ainda que os órgãos de defesas do consumidor realizem cursos e palestras de educação financeira
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Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 3156/21, do deputado José Nelto (PP-GO). O relator fez ajustes em alguns pontos da proposta original.
Para Russomano, as medidas previstas são extremamente oportunas e relevantes.
“O superendividamento constitui um fenômeno crescente e avassalador que, atualmente, coloca cerca de 70 milhões de brasileiros em situação de inadimplência, ou seja, 42% da população adulta”, disse.
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Tramitação
A proposta altera a Lei do Superendividamento e ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em vigor desde 2021, essa lei contém medidas para facilitar o pagamento das dívidas pelos consumidores inadimplentes.
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