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Alerta: Texto altera enquadramento de vários setores do Supersimples

Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, aprovado pelo Plenário na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4), prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para cinco (comércio, indústria e três de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 6).

Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo.

Devido à nova distribuição da receita bruta em menos faixas e às mudanças de alíquotas, para algumas delas haverá aumento de carga tributária, enquanto para outras haverá diminuição.

Tributo menor

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Prestadores de serviços que estavam enquadrados na sexta tabela, com percentuais mais elevados, passam a ficar na terceira tabela. Estão nesse caso, por exemplo, os serviços de medicina, odontologia, psicologia, acupuntura e vacinação. As mudanças valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.

Outros serviços, atualmente enquadrados em alíquotas maiores do anexo V da lei complementar, pagarão o tributo unificado por meio do anexo III, com as menores alíquotas do setor. Estão nesse caso, por exemplo, academias de dança e de artes marciais; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; e serviços de prótese em geral.

As demais atividades de serviços hoje enquadradas nas maiores alíquotas, do anexo VI, ficarão no anexo V. Incluem-se nesse caso os serviços de comissária e despachantes; engenharia, cartografia, topografia; perícia, leilão; auditoria; jornalismo e publicidade.

Entretanto, se a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta for igual a 28% ou maior, essas atividades serão enquadradas em alíquotas menores, do anexo III. Ou seja, quanto maior a folha de salários, menor a alíquota.

Raciocínio inverso será aplicado para atividades de serviços colocadas pelo substitutivo no anexo III ou no anexo IV. Ou seja, se a relação folha/receita for menor que 28%, elas serão tributadas com alíquotas menos favoráveis do anexo V. Incluem-se nessa situação fisioterapia, medicina, odontologia e psicologia, por exemplo.

Pequenas cervejarias

Reivindicação antiga do setor de pequenos produtores de bebidas alcoólicas foi atendida no PLP 25/07. O substitutivo do Senado prevê o enquadramento no Supersimples de micro e pequenas cervejarias, destilarias, e vinícolas, assim como os produtores de licor.

Além de se registrar no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, terão de obedecer à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Receita Federal.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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