Designed by @pressfoto / freepik
Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da constitucionalidade de uma lei do Estado de Goiás que possibilita que os contadores possam ser incluídos nas execuções fiscais movidas contra os próprios clientes.
Barroso é o relator do processo e votou contra a prática.
Para o advogado tributarista Sandro Ribeiro, sócio do Ribeiro Dutra Sociedade de Advogados, se seguir a tendência jurisprudencial da Corte, a lei será considerada inconstitucional. A Constituição atribui à lei complementar, de competência exclusiva da União, regular sobre o assunto.
“O Código Tributário Nacional (CTN) já regulamentou a matéria, não podendo a lei do Estado de Goiás ampliar a lista de responsáveis solidários pelo tributo ou penalidade pecuniária”.
Há um sentimento de que se a lei for considerada constitucional, poderá abrir caminho para textos semelhantes, podendo refletir em outras categorias, como economistas, auditores e advogados, por exemplo.
Para Ribeiro, “com base na lei ordinária em questão, não existe essa possibilidade”.
Outro aspecto analisado por Ribeiro é o vínculo do contador. Ele explica que contadores empregados, prestadores de serviços autônomos ou empresas de contabilidade precisam possuir procuração com poderes expressos e específicos para a prática de qualquer ato perante o Fisco.
Atualmente, há diversos mecanismos para responsabilizar tanto o contador como qualquer outro mandatário que pratique infração à legislação tributária, principalmente quando há prática ilícita para reduzir os tributos.
“O ponto central para o tema gira em torno da necessidade do Fisco comprovar em processo a vinculação do agente com o fato gerador do tributo e prova do dolo ou da fraude na sua conduta”, explica.
Ribeiro lembra que “há mecanismos para responsabilização do contador com abrangência nacional. A lei de Goiás peca por querer regular assunto que, implicitamente, já poderia responsabilizar o contador, sem que houvesse essa previsão na lei estadual”, conclui o advogado.
Por: Sandro Ribeiro, advogado graduado pela Universidade de Taubaté – UNITAU, desde 1996. Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Tributário – PUC/SP e Mestre em Filosofia do Direito e do Estado – PUC/SP. Sócio do escritório Ribeiro Dutra Sociedade de Advogados.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário de pagamentos para o ano…
Em 2025, os contadores enfrentarão um cenário de transformações tecnológicas, legislativas e econômicas que impactam…
Você já parou para pensar de onde vem os impostos que pagamos? ICMS, IPVA, IR…
Desde setembro de 2024, o MEI (Microempreendedor Individual) passou a ser obrigado a inserir o…
A partir de janeiro de 2025, as empresas brasileiras se deparam com o desafio da…
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória…