Surpreenda-se: o que você NÃO sabia sobre a sua aposentadoria pelo INSS!

Você está contando os dias para se aposentar? Se a resposta for sim, prepare-se para se surpreender! Muitas pessoas não sabem, mas existem diversas formas de garantir o benefício do INSS além das contribuições tradicionais.

Se você já trabalhou sem registro, serviu ao Exército ou se encaixa em outras situações especiais, este artigo é para você! Descubra como aumentar suas chances de se aposentar e aproveite ao máximo seus direitos.

A tão sonhada aposentadoria é o objetivo de muitos trabalhadores brasileiros. Mas você sabia que, além das contribuições formais ao INSS, existem outras situações que podem ser consideradas para garantir o benefício?

Se você está buscando informações sobre como se aposentar, este artigo é para você! Vamos explorar algumas possibilidades que vão além do tradicional registro em carteira.

Trabalho informal: nem tudo está perdido!

Muitos brasileiros trabalharam sem registro em algum momento da vida. Se esse é o seu caso, saiba que esse tempo pode ser considerado para sua aposentadoria!

É possível comprovar o trabalho informal por meio de recibos, contratos de prestação de serviço, extratos bancários, testemunhas e outros documentos que demonstrem a atividade exercida e o período trabalhado.

Normalmente, o reconhecimento desse tempo requer um processo judicial, com a apresentação de provas e testemunhas. Mas não desanime, pois muitos casos são bem-sucedidos!

Serviu o Exército? Isso conta!

Se você serviu às Forças Armadas após 1991, esse período pode ser contado como tempo de contribuição. Para isso, é necessário apresentar documentos como certificado de reservista, folha de alterações e outros comprovantes do período de serviço.

Outras possibilidades que você precisa conhecer

Além do trabalho informal e do serviço militar, existem outras situações que podem ser consideradas para a aposentadoria:

  • Atividade rural: Períodos de trabalho rural, mesmo sem registro formal, podem ser considerados, desde que comprovados por documentos e testemunhas.
  • Tempo de contribuição como facultativo: Se você contribuiu para o INSS como facultativo (sem vínculo empregatício), esse tempo também é válido.
  • Salário-maternidade: O período de licença maternidade também pode ser considerado como tempo de contribuição.
  • Auxílio-doença e acidente de trabalho: Períodos de afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho podem contar como tempo de contribuição, desde que tenham sido anteriores a 13/11/2019.

Fique atento à Reforma da Previdência!

As regras para aposentadoria mudaram com a Reforma da Previdência. É fundamental estar atento às novas exigências de idade e tempo de contribuição.

Busque ajuda profissional

A aposentadoria é um direito seu! Para garantir que você aproveite todas as possibilidades e faça a melhor escolha para o seu futuro, busque orientação de um profissional especializado em direito previdenciário. Ele poderá analisar seu caso específico, verificar a documentação necessária e orientar sobre o melhor caminho para a aposentadoria.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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