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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui a prerrogativa de suspender os benefícios de aposentadoria, pensões e outros auxílios caso os beneficiários não realizem o saque dos pagamentos por um período superior a 60 dias. Essa norma se aplica especificamente aos beneficiários que recebem seus valores através de cartão magnético, ou seja, sem a utilização de conta-corrente.
Conforme informações do INSS, quando um beneficiário não movimenta o pagamento por mais de dois meses, os valores são devolvidos ao instituto. Para reaver esse montante, o beneficiário deve solicitar a reativação do benefício através do Meu INSS ou da Central de Atendimento 135.
Em situações em que o beneficiário não pode receber os pagamentos devido a problemas de saúde ou viagens prolongadas, existe a possibilidade de nomear um procurador. Para aqueles que enfrentam dificuldades de saúde, como doenças contagiosas ou limitações de locomoção, é essencial apresentar um atestado médico que comprove a condição. No caso de internação, uma declaração emitida pela instituição hospitalar também será necessária.
Se a ausência for ocasionada por uma viagem, o beneficiário deverá apresentar uma declaração escrita que informe se a viagem ocorrerá dentro do Brasil ou no exterior, além da duração prevista da mesma. Importante ressaltar que a procuração deve ser assinada.
Caso o titular do benefício ou seu procurador estejam impossibilitados de assinar, será necessário formalizar a procuração em cartório. Além disso, se o beneficiário não puder manifestar sua vontade total ou parcialmente, um responsável legal deverá solicitar judicialmente a nomeação de um representante legal para gerenciar o recebimento do benefício.
Outra alternativa é cadastrar um administrador provisório junto ao INSS, permitindo que este receba os pagamentos por um período máximo de seis meses. Os herdeiros legais — incluindo cônjuges, filhos e avós — podem atuar como administradores provisórios.
A suspensão dos benefícios por falta de movimentação bancária não deve ser confundida com a prova de vida anual obrigatória. Desde 2023, essa comprovação é realizada através do cruzamento de dados com bancos de informações governamentais, eliminando a necessidade de deslocamento até as agências bancárias ou unidades do INSS para comprovar a vivência do beneficiário.
Para 2025, como já estabelecido anteriormente, não haverá bloqueio nos benefícios devido à ausência da prova de vida. O INSS relata que o cruzamento realizado em 2024 resultou na atualização dos dados de 34,6 milhões dos 36,9 milhões de pessoas elegíveis para esse procedimento.
Beneficiários que tiveram seus pagamentos suspensos devido à inatividade superior a 60 dias têm opções para solicitar a reativação e obter os valores pendentes pelo Meu INSS (disponível tanto em aplicativo quanto no site oficial) ou pelo telefone 135. O procedimento é simples:
Através dessas plataformas também é viável solicitar a nomeação de procurador ou administrador provisório seguindo passos semelhantes.
A documentação obrigatória para esses processos inclui:
Acompanhar e obter informações sobre processos também pode ser feito via Meu INSS:
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