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Suspensão do contrato de trabalho, saiba mais

O que até agora foi informado pelo Governo Federal é que mais de 1 milhão de trabalhadores tiveram redução na jornada de trabalho e claro, seus salários também foram reduzidos.

Também estão incluídos nesta conta aqueles que tiveram seus contratos suspensos.
Os afetados foram os trabalhadores com carteira assinada, inclusive os empregados domésticos celetistas.

A suspensão do contrato é pelo um período máximo de dois meses. Conforme está na MP – Medida Provisória n° 936/2020, anunciada pelo governo em 1° de abril.

Depois de 60 dias, de acordo com a regra, o contrato será restabelecido juntamente com o pagamento do salário. O funcionário que voltar depois da suspensão de seu contrato, deverá continuar sendo mantido no cargo num período igual ou enquanto durar o seu contrato.

Enquanto estiver suspenso o contrato, o trabalhador poderá receber o valor do seguro-desemprego integralmente.

Acordo entre empregador e empregado

Para acontecer a suspensão do contrato, será necessário que haja um desejo tanto do empregador quanto do empregado. O acordo poderá ser individual ou coletivo. Para quem recebe até três salários mínimos (R$ 3.135).

Para quem recebe dois tetos do INSS (R$ 12.202,12), o acordo pode ser individual, como está na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Já a suspensão da jornada de trabalho e dos salários por três meses, estão as reduções de 25%,50% e 70%, além da soma de parte do seguro-desemprego.

Cálculo:

  • Redução 25%: recebe 75% do salário mais 25% da parcela do seguro-desemprego;
  • Redução 50%: recebe 50% do salário mais 50% da parcela do seguro-desemprego;
  • Redução 70%: recebe 30% do salário mais 50% da parcela do seguro-desemprego;
  • Na suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, com a exceção de funcionários de empresas com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões. Nesses casos, será pago 30% do salário acrescido de parcela do seguro-desemprego.

A equipe econômica do governo, disse que todos os trabalhadores deverão ganhar entre um salário mínimo ou mais.

Medida Provisória

Com a MP – Medida Provisória, o governo pretende suavizar as projeções que apontam um quadro de demissão em massa, com queda de 12 milhões para 3,2 milhões desempregados durante o período da crise.

Com a MP, segundo o governo, será atendido 24,5 milhões de trabalhadores brasileiros, saindo dos cofres públicos R$ 51 bilhões.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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