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A pauta em relação à prorrogação do pagamento do empréstimo consignado, teve nova reviravolta. Assim, a suspensão do desconto das parcelas do empréstimo consignado foi cancelada -, portanto, não deverá mais ocorrer obrigatoriamente, pelos menos até uma nova definição.
Entenda o que ocorreu e o que fazer para saber as parcelas serão descontadas da folha de pagamento ou não.
No dia (28/04), o juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a decisão de primeiro grau que determinava que os bancos deixassem de cobrar de seus clientes, as parcelas do empréstimo consignado. Assim, a suspensão só ocorrerá se a própria instituição bancária autorizar.
A medida anterior, concedia essa condição aos empréstimos vigentes realizados por Aposentados e Pensionistas INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Leia também: Cobrança do Empréstimo Consignado é suspensa por 4 meses
A liminar contra o Banco Central foi proferida pelo juiz Renato Coelho Borelli (9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal) e impôs que o Banco Central e a União determinasse a carência da dívida por 4 meses, sem qualquer ônus para os contratantes.
Carlos Augusto Pires Brandão cita que:
A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto
Em recurso anterior, o Banco Central (BC) defendia que a medida aprovada em primeira instância não considerou o risco de inadimplemento dos devedores, passando esse risco integralmente ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), podendo levar os bancos à falência.
Outro ponto citado no despacho do BC é sobre as demais implicações desta ação que, traria uma série de consequências que podem inviabilizar a execução da política monetária e de instrumentos para preservar o SFN. Assim, pode causar lesões à ordem econômica e ao interesse coletivo.
Vale lembrar que a motivação de toda essa discussão está em torno das medidas para enfrentamento a atual pandemia.
O empréstimo consignado é descontado direto na folha dos contratantes. O valor da parcela é pago pelo INSS ou pelo órgão em que o Servidor está vinculado diretamente ao banco.
O valor é repassado mensalmente às instituições contratadas independente do volume e descontado da aposentadoria, pensão ou pagamento.
A inadimplência, neste caso, ocorre quando o repasse do pagamento não é realizado pelo órgão pagador. E, em nenhuma hipótese deveria ser arcada pelo cliente. Diferente do Consignado Privado, quando há demissão do funcionário da empresa privada, por exemplo. Nestas situações, o titular da dívida passa a assumir o pagamento e ser responsável por sua quitação direta, após negociação com o banco.
Muitos leitores têm nos procurado para saber como proceder já que a suspensão do desconto das parcelas pode não ocorrer e se aplicar a todos os casos. Nossa orientação segue em dois sentidos:
Muito antes da liminar, algumas instituições financeiras já tinham disponibilizado iniciativas de apoio financeiro aos seus clientes. Entre as medidas estão, desde o adiamento do pagamento das parcelas ou a possibilidade de renegociação da dívida.
Leia também: Pagamento do Empréstimo Consignado: bancos adiam a cobrança mensal
Portanto, vale a pena se informar e conferir quais bancos estão oferecendo facilidades ou flexibilização do desconto em folha de pagamento. Normalmente, as tratativas podem ser feitas pelo próprio usuário, a partir do site ou dos aplicativos dos bancos.
O desencontro de informações, assim como as mudanças constantes podem acabar confundindo e levando a decisões financeiras erradas.
A bxblue entende, neste caso, que o melhor a ser feito é falar diretamente com os bancos contratados para avaliar possibilidades já disponíveis ou possíveis alternativas. Inclusive, alguns dos nossos bancos parceiros estão entre aqueles que farão a suspensão do desconto das parcelas.
Para facilitar o contato, também disponibilizamos os telefones abaixo:
BANCO CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS OUTRAS REGIÕES Banco do Brasil 4004 0001 0800 729 0722 Banco Banrisul 0800 646 1515 Banco Bradesco 3003 0237 0800 704 8383 Banco Olé 3003 4324 0800 709 1234 Financeira BRB (61) 3322 1515 / 4002 6161 0800 61 3030 Banco Cetelem 0800 724 5904 Banco PAN 4002 1687 0800 775 8686 Banco BMG 4002 7007 0800 770 1790 Banco Daycoval 0800 775 0500
Muitos clientes estão tentando falar com o INSS, mas o caminho correto é procurar o banco em que o crédito foi obtido. Pelo que apuramos, até o momento, o INSS ainda não se posicionou sobre o assunto.
Alguns estados estão tratando de forma independente às decisões relacionadas a suspensão dos descontos das parcelas de Servidores Estaduais e Municipais. Então, também é preciso se atentar para as regras específicas destes convênios.
Continue acompanhando as publicações da bxblue, para ficar bem informado sobre as notícias do Empréstimo Consignado INSS.
Fonte: BXBLUE
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