A Tabela ICMS Interestadual é de extrema importância para as operações comerciais entre estados.
Melhor explicando, quando uma empresa comercializa para outro estado ela precisará da alíquota do ICMS interestadual.
A Soften preparou então este artigo com todas as informações necessárias, uma tabela atualizada e as alíquotas.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço) é hoje o imposto de maior incidência no comércio.
A legislação de tal imposto se dá por cada estado, que regula e define alíquotas e incidência do imposto.
Ou seja, os estados mais o Distrito Federal podem instituí-lo ou não, além de definir as alíquotas a serem aplicadas.
Sem contar que também compete ao estado definir regras para o crédito do imposto além dos processos de Substituição Tributária – ST.
Por se tratar de um imposto sobre operações relativas à circulação de mercadoria é preciso se pensar não só nas alíquotas internas.
Portanto, ficou definido que quando a operação for destinada a não contribuinte ou isento para outro estado é preciso aplicar o ICMS Interestadual.
Foi criado então uma tabela onde pode ser encontrada a alíquota que deve ser usada na operação em questão.
Para o ano de 2018, as alíquotas do interestadual seguem os padrões da tabela abaixo.
A linha transversal que se encontra em destaque destaca o ICMS interno de cada estado.
Para encontrar a alíquota interestadual, você encontra o seu estado na coluna origem.
Logo depois, localize na coluna destino o estado para onde irá a mercadoria.
No encontro entre as duas colunas é encontrada a alíquota referente a tal operação.
Lembrando que as alíquotas devem ser inseridas no momento da emissão da NFe.
O DIFAL – Diferencial de Alíquota surgiu em 2015 com a publicação da Emenda Constitucional 87/2015.
Na emenda em questão ficou definido que é preciso realizar o recolhimento de uma diferença na alíquota de contribuição estadual.
A legislação tem como intuito oferecer gradativamente maior recolhimento para o estado de destino da mercadoria.
Dessa forma, foi definido o seguinte padrão de partilha do imposto:
Estado de Origem | Estado de destino | |
2015 | 80% | 20% |
2016 | 60% | 40% |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 20% | 80% |
2019 em diante | – | 100% |
A partilha deste ICMS, funciona da seguinte maneira:
Por exemplo, se um produto é transportado de SP para o RJ é aplicado o interestadual de 12%, alíquota interna do RJ de 20% e o DIFAL de 8%.
No caso deste produto ser vendido à R$ 150,00, a parcela destinada ao DIFAL é de R$ 12,00.
No ano de 2018, é dividido R$2,40 para SP e R$ 9,60 para o RJ.
Acre – 17% | Alagoas – 18% | Amazonas – 18% |
Amapá – 18% | Bahia – 18% | Ceará – 18% |
Distrito Federal – 18% | Espírito Santo – 17% | Goiás – 17% |
Maranhão – 18% | Mato Grosso – 17% | Mato Grosso do Sul – 17% |
Minas Gerais – 18% | Pará – 17% | Paraíba – 18% |
Paraná – 18% | Pernambuco – 18% | Piauí – 18% |
Rio Grande do Norte – 18% | Rio Grande do Sul – 18% | Rio de Janeiro – 20% |
Rondônia – 17,5% | Roraima – 17% | Santa Catarina – 17% |
São Paulo – 18% | Sergipe – 18% | Tocantins – 18% |
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Matéria Soften Sistemas
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