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Tarifa Social garante conta de luz gratuita; veja como

A conta de energia tem sido nos últimos dias uma dor de cabeça para os consumidores, os aumentos vêm mexendo com o bolso do brasileiro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou a aplicação da bandeira vermelha resultando no aumento nas contas de luz. Nessa hora em que o dinheiro anda escasso, será que existe uma solução para não pagar uma conta de energia muito cara.

Existe uma saída, a Tarifa Social, benefício cujo objetivo é deixar custo da energia elétrica mais barata. O programa social é destinado para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade. As pessoas de baixa vão ter direito a descontos nas tarifas de energia e até mesmo a gratuidade, ou seja, ficar sem pagar as contar e ter luz em casa.

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O programa foi criado em 2002 e já beneficiou muitos brasileiros, principalmente os inscritos no Bolsa Família.

O Bolsa Família passou a ser prioritário no barateamento da conta de luz, com os demais cidadãos vinculados ao Cadastro Único.

Como funciona o cálculo pela Tarifa Social?

Para conseguir baratear a conta de energia nas residências de pessoas de baixa renda, se considera o quanto a pessoa consome de energia por mês e a faixa de renda do titular. Quanto menos for o gasto no uso de energia, vai ser maior o desconto na conta de luz.

Ou seja, a família não pode ter uma soma mensal maior que 200 quilowatts/hora por mês (kWh/mês), caso isso aconteça haverá a taxação normal sem os descontos do projeto.

Quem pode ser inscrito no Tarifa Social?

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como me cadastrar?

É necessário que a pessoa peça a sua inclusão na operadora de energia da sua cidade para poder usufruir dos descontos na conta de luz.

Documentos necessários para solicitar os descontos na conta de luz:

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único, ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

É possível também participar do projeto através de centros de assistência social de sua cidade. Onde você receberá orientações dos agentes, para ser possível verificar seus documentos e se você está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), para ser possível realizar o pedido na distribuidora de energia de sua cidade.

A empresa passará seus dados pelo processo de triagem e verificação no Cadastro Único ou no Cadastro do Benefício da Prestação Continuada (BPC) para a validação dos documentos.

Ao ser aprovado, já na próxima conta de luz virá os descontos conforme o seu consumo diário.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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