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Tarifa Social: Novas regras do programa aumentam o número de beneficiários

A nova lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica foi publicada no DOU, na última segunda-feira, com o objetivo de amenizar a conta de luz dos menos favorecidos.

Aprovada pelo presidente da república, a nova regra entra em vigor em janeiro de 2022.

As empresas devem inscrever automaticamente o beneficiário no programa, desde que o mesmo esteja dentro dos requisitos. A nova regra entrará em vigor 120 dias após a publicação.

O Ministério da Cidadania e a Agência Nacional De Energia Elétrica vão atualizar a relação dos inscritos no Cadùnico (Cadastro Único do Governo Federal para programas sociais) durante esse prazo.

Requisitos para o Programa

Criada em 2002, a Tarifa Social é uma medida social criada para ajudar famílias em situação de vulnerabilidade. O programa possibilita a redução na conta de energia elétrica de até 65%.

Famílias quilombolas e indígenas podem conseguir descontos ainda melhores.

Para ganhar o benefício é necessário estar inscrito no CadÚnico, com os dados atualizados há pelo menos dois anos.

Também é necessária renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, ou total de até três salários mínimos. 

O programa também contempla beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), Benefício destinado aos idoso com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PcD), ambos em situação de desamparo.

O desconto é calculado de modo cumulativo, conforme abaixo:

  • Parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.
  • Parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
  • Parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
  • Parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento).

Criado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a política de energia beneficia atualmente cerca de 11 milhões de pessoas. 

Aumentou a expectativa de que mais famílias em situação de vulnerabilidade sejam contempladas com a automatização da inscrição.

É responsabilidade das concessionárias de energia elétrica divulgar o programa, já que a maior parte dos potenciais beneficiários não é informada sobre o direito à Tarifa Social.

Entretanto, a Secretaria-Geral da Presidência da República acredita que existe pouco interesse por parte das empresas.

Cadastro único (CadÚnico)

O Cadúnico tem o propósito de identificar famílias em vulnerabilidade social, repassando as informações para que o Governo Federal ofereça programas para tirá-los dessa situação. 

Estados e municípios também podem utilizar essas informações para programas locais.

A inscrição é realizada por meio do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de cada município.

As informações devem ser atualizadas sempre que alteradas, como em caso de: divórcio, óbito, casamento e etc.

Confira abaixo alguns dos programas que necessitam da inscrição no CadÚnico:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Fomento);
  • Bolsa Família;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Telefone Popular.
  • Isenção de taxas em Concursos Públicos;
  • Minha Casa Minha Vida;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;

Por: Gabriel Dau

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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