Apesar de não estar entre os assuntos mais comentados, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) está em vigor desde 2010. Através dele, famílias de baixa renda podem conseguir descontos de 65% na conta de luz.
Atualmente, é necessário que a família habilitada a receber os descontos solicitem a Tarifa Social, apesar de algumas grandes distribuidoras de energia já realizarem a inclusão automática. De todo modo, para tal procedimento é necessário se dirigir até a empresa portando o CPF e RG, ou algum outro documento oficial com foto que contenha às duas informações, como a carteira de trabalho.
A grande novidade é que a partir de 2022, entra em vigor a Lei 14.203/21, sancionada pelo presidente da república em setembro. Conforme a pasta, famílias de baixa renda que possuem direito aos descontos serão incluídas na Tarifa Social automaticamente.
Quem tem direito a tarifa social
Em resumo, os descontos são destinados a famílias de baixa renda devidamente inscritas no Cadúnico. Quem ainda não possui cadastro no sistema, é necessário ir pessoalmente à alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) presente nos municípios.
Ademais, a Tarifa Social é um direito assegurado para famílias que possuem em sua composição contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Conforme a ANEL, atualmente, cerca de 12,3 milhões de famílias são beneficiadas com descontos na energia elétrica. No entanto, a estimativa é que há 16 milhões de famílias aptas a receber a Tarifa Social no país, que por sua vez, serão incluídas automaticamente em 2022.
Como funcionam os descontos?
Os descontos podem chegar a 100% no caso de famílias indígenas ou quilombolas, todavia, em geral, este resumo irá variar conforme o consumo de energia. Acompanhe como isto se desdobra nas tabelas a seguir:
Consumo mensal de energia elétrica | Desconto em % |
Até 30 kWh/mês | 65% de desconto |
de 31 kWh/mês até 100 kWh/mês | 40% de desconto |
de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês | 10% de desconto |
a partir de 221 kWh/mês | 0% (sem desconto) |
No caso de famílias quilombolas e indígenas
Consumo mensal de energia elétrica | Desconto em % |
de 0 a 50 KWh/mês | 100% |
de 51 kWh a 100 kWh/mês | 40% |
de 101 kWh a 220 kWh/mês | 10% |
a partir de 221 kWh/mês | 0% |
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