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TCU aponta irregularidades na concessão do BPC pelo INSS

O TCU (Tribunal de Contas da União) aponta irregularidade na concessão do Benefício de Prestação Continuada. Supostamente o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teria pago 486,2 mil benefícios de forma irregular que teriam custado aos cofres públicos R$ 2,18 bilhões. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU) foram encontrados 214.270 Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) acima do limite permitido.

O BPC é destinado aos idosos e deficientes físicos que tenha uma renda per capita de 1/4 do salário mínimo (R$ 275), e o INSS teria liberado para pessoas acima desta renda. O que levou o Instituto ter um gasto de R$ 223,9 milhões. Outros 25 mil benefícios também estariam irregulares, o que é negado pelo INSS.

Segundo a CGU também foram encontrados pessoas que estão recebendo o benefício e não cadastradas no Cadastro Único (cadÚnico), havendo inconsistência de CPF, beneficiário que já faleceu e acumulação do BPC pago à pessoa com deficiência que exerce atividade remunerada. Foi identificado também suspensão do benefício pela ausência de saque.
A CGU também “identificou estoques elevados de BPC pendentes de análise conclusiva, bem como se verificou que os tempos relacionados à sua operacionalização são significativamente superiores àqueles observados para outros benefícios administrados pelo instituto”.

Segundo matéria do Jornal Extra, a Controladoria-Geral da União recomendou aos gestores que avaliassem e se posicionassem, formalmente, sobre a adoção do conceito de família do Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para a gestão do BPC, a fim de uniformizar e igualar a concessão aos mais vulneráveis.

O INSS divulgou uma nota em que “reitera que ao fazer o batimento (dos dados) não foram considerados posicionamentos regionais da justiça, como Ações Civis Públicas vigentes relacionadas a BPC e que geram a variação de diversos critérios, inclusive renda”. E já forneceu as devidas informações à Controladoria-Geral da União (CGU).

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?

Para que a pessoa possa ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é necessário:
Ter 65 anos de idade ou mais

  • Não receba nenhum benefício previdenciário ou de outro regime,
  • com renda mensal familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente
  • Comprovar de que a família não tem condições financeiras de sustenta-lo.
  • Já a pessoa com deficiência, terá direito ao BPC/Loas, sendo ela de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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