O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação cujo objeto foi a adoção, pela Caixa Econômica Federal (Caixa), no ano de 2012, de procedimento contábil que resultou na apropriação de valores provenientes do encerramento de contas de depósito com inconformidades cadastrais.
Segundo o TCU, a realização do procedimento contábil ocasionou o reconhecimento irregular de R$ 719 milhões em receitas de depósitos, o que representou, nas demonstrações contábeis de 2012, 15% do Lucro antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social da Caixa.
O tribunal verificou que o encerramento das contas teve respaldo em três fontes principais, todas consideradas irregulares: manual e resolução internos e a própria aprovação das demonstrações contábeis de 2012.
No entanto, apesar da previsão normativa interna da Caixa para o encerramento das contas e para sua reclassificação contábil, o tribunal concluiu não haver base legal para o reconhecimento destes valores como receita. Isso ocorre devido à natureza dos contratos de depósito, que geram obrigação de caráter contínuo e permanente ao depositário, não rompida nem mesmo por eventual inconformidade cadastral do depositante.
Durante os trabalhos, o TCU identificou que, em situações similares anteriores, os recursos derivados do encerramento de contas de depósito foram direcionados ao Tesouro Nacional, na forma da Lei 9.526/1997, e não ao patrimônio das instituições financeiras depositárias.
O caráter irregular do procedimento contábil realizado pela Caixa também foi confirmado em pareceres do Banco Central do Brasil (Bacen) e na determinação dessa autarquia para que a Caixa cessasse a sua adoção e revertesse seus efeitos no exercício seguinte, deliberação atendida pela empresa pública e constante das demonstrações contábeis de 2013.
Para o TCU, a transação realizada em 2012 teve o formato de simples realocação de passivos, mas na verdade ela se revela como um efetivo reconhecimento de receita. O reflexo dessa operação nas demonstrações contábeis foi a alocação da receita em inúmeros subgrupos contábeis de natureza genérica, que inviabilizaram a sua identificação por parte dos possíveis usuários das informações.
O relator do processo, ministro Bruno Dantas, comentou que “mesmo cumpridos todos os requisitos para que as contas de depósito fossem devidamente encerradas, o destino desses recursos definitivamente não seria o patrimônio do depositário.”
Dantas ainda mencionou que “apesar de os gestores não terem gozado de nenhum benefício pecuniário com a operação, não pode a Caixa utilizar de forma imprecisa a lógica segundo a qual a inércia do depositante, associada à tentativa do depositário de contatá-lo, seria requisito suficiente para considerar esse tipo de recurso como resultado de sua atividade operacional.”
O TCU aplicou multa aos responsáveis e determinou à Caixa que estabeleça controles internos suficientes para garantir que, em suas demonstrações financeiras, grupos contábeis não agreguem rubricas que, por sua importância relativa no conjunto, exijam evidenciação em separado. Ainda cabe, no entanto, recurso da decisão. (Agência TCU)
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