Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Muitos trabalhadores já estão completando um ano trabalhando de forma remota devido à pandemia, mas a adaptação também se estende às empresas que decidiram adotar este formato de trabalho.
Diante disso, os gestores e Departamento Pessoal devem estar atentos sobre as regras para esse tipo de trabalho.
Um dos principais pontos é a jornada de trabalho que deve ser registrada em contrato, levando como base o período que o trabalho é desenvolvido de forma presencial que é de oito horas por dia, 44 horas semanais.
Mas você sabe como funciona o teletrabalho e os principais direitos do trabalhador? Então, continue acompanhando este artigo para entender melhor como o teletrabalho funciona e como a empresa deve proceder.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, o teletrabalho foi incluído em um capítulo do Artigo 75 A-E da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.”
As empresas devem estar atentas aos direitos trabalhistas e, o primeiro deles é o fazer o devido registro da forma que será desenvolvida as atividades profissionais no contrato de trabalho.
Também devem ser informadas as mudanças do trabalho presencial para o remoto, além de ser registrado o horário do trabalho e as devidas atividades.
Sendo assim, os trabalhadores ativos e com carga horária de trabalho normal, não haverá alteração nos salários. Vale ressaltar que o trabalhador também têm os mesmos direitos trabalhistas que os demais colaboradores. São eles:
No caso do pagamento de benefícios como vale-refeição ou vale-alimentação, é necessário avaliar cada caso, de acordo com o que foi definido durante negociação coletiva.
Esta é uma das principais dúvidas dos colaboradores e também das empresas.
Desta forma, na jornada de trabalho os empregadores podem controlar o horário por meio do horário combinado em contrato ou ainda utilizar sistemas de ponto, por exemplo.
Caso precise se afastar das suas atividades por motivo de saúde, o trabalhador também deve buscar ajuda médica de profissionais médicos, e apresentar atestado ao empregador.
O mesmo vale para o funcionário que seja diagnosticado com covid-19, sendo preciso se afastar das atividades imediatamente e permanecer em em isolamento.
Em caso de acidente durante o trabalho, o empregador também deve tomar as medidas cabíveis, no entanto, o mesmo não é aplicado se for um acidente doméstico.
Para as férias, vale ressaltar que se trata de um direito do trabalhador, que poderá tirá-las normalmente, mesmo atuando de forma remota.
Outra dúvida bastante comum é relacionada ao horário de almoço e intervalos entre as jornadas. Eles continuam os mesmos?
Neste caso, o trabalhador possui o direito a fazer uma pausa para o almoço, assim como os demais intervalos previstos em lei.
O trabalho que é realizado de forma remota também possui certas vantagens, podendo ser realizado não apenas da residência do trabalhador, mas de qualquer outro lugar.
Em outros países, o trabalho remoto é bastante utilizado a fim de evitar maiores gastos com deslocamentos.
Assim, o tempo é empregado na realização de atividades voltadas ao trabalho que é desenvolvido e assim, o colaborador pode fazer a gestão do seu tempo.
Por outro lado, o empregador também têm certas vantagens como a redução dos custos – vale transporte, luz, aluguel, água, além do aumento da produtividade do empregado.
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Por Samara Arruda
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