CREDMEI
Os segurados que ganharam ações contra a União, inclusive o INSS, que resultaram em atrasados acima de 60 salários mínimos já podem consultar quanto vão receber no próximo ano. O lote de pagamentos de precatórios, como são chamadas essas dívidas, está disponível para consulta no site da Comissão Mista de Orçamento (www.camara.leg.br/cmo).
A listagem contém todos os precatórios devidos por todos os órgãos do governo federal e pode ser consultada no link abaixo. As ações que tratam especificamente do INSS estão da página 376 à 448 da lista. Nela, estão o ano da ação, número do precatório, o tipo do processo e o valor a receber.
CLIQUE AQUI PARA CONFERIR A LISTAGEM
Para fazer a consulta é preciso ter o número do precatório, que pode ser conseguido com o advogado que deu entrada na ação na Justiça.
Dos R$ 34,4 bilhões solicitados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para pagar atrasados no ano que vem, R$ 4,78 bilhões são para quitar as dívidas com precatórios do INSS em 2018 com 47.515 segurados que ganharam ações de revisão e concessão de benefício.
PERÍODO DOS PROCESSOS
Entraram no lote de pagamentos de 2019 os valores autuados entre os dias 2 de julho de 2017 e 1º de julho deste ano. Vão receber no ano que vem os segurados que tiveram atrasados de mais de R$ 52.800 liberados, o equivalente a 60 salários mínimos de 2016, ou seja, de R$ 880. Cabe a cada Tribunal Regional Federal estabelecer o calendário de pagamentos, que ainda não foi definido.
Os pensionistas e os herdeiros de segurados que processaram o INSS também podem receber os atrasados. “As pessoas têm dinheiro a receber e muitas vezes sequer sabem que existe processo contra o INSS”, alerta a advogada Janaína Fernandes, do escritório Fernandes e Mantuano Advogados.
Mas como saber se terá dinheiro à disposição? Bom, o principal meio para descobrir é por meio da consulta à própria Justiça Federal.
No caso dos precatórios é obrigatório que o beneficiário tenha um advogado responsável pelo processo.
Outro caminho para saber se tem grana a receber é consultar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica, bancos que pagam essas ações. O saque será autorizado após a habilitação do herdeiro onde a ação foi iniciada e o pagamento do atrasado autorizado. A certidão de óbito, além de documentos como identidade e CPF, por exemplo, serão exigidos pela Justiça.
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