Finanças Pessoais

Tem o sonho da casa própria? Saiba como utilizar o FGTS no financiamento do Imóvel.

Segundo informações do conselho curador do Fundo de Garantia, já é possível financiar a compra ou a construção da casa própria utilizando o saldo do FGTS.

O novo método, chamado de Sistema de Financiamento Imobiliários (SFI), visa o uso do valor do FGTS para compra ou construção do imóvel, além disso, é possível realizar o processo de extinção de dívidas (amortização), ou liquidação do saldo devedor, ou de parcelas. 

De acordo com profissionais especializados em finanças, este processo é muito vantajoso, tendo em vista que, quando aplicado no imóvel, o dinheiro presente no fundo, obtém uma valorização com o passar do tempo. Isto acontece, pois, enquanto parado na conta, as quantias perdem rendimento. 

Além disso, esta alternativa torna possível uma maior entrada no pagamento, e gerando menos parcelas a serem pagas. 

Opções de uso do Saldo do FGTS?

Anteriormente, as opções de financiamento do FGTS eram restritas ao Sistema de Financiamento de Habitação, agora estes foram ampliados ao SFI. Desta forma, os processos podem ser realizado sem qualquer ligação direta com bancos, sendo possível:

Compra ou construção de Imóvel: Neste caso, o valor pode ser usado para pagar o valor total ou parte dele como uma entrada. 

Amortização ou liquidação do saldo devedor: É possível quitar totalmente a dívida, ou reduzir o saldo devedor, sem qualquer ligação direta com bancos.

Pagamento parcial das prestações: A quantia presente no fundo, pode ser utilizada para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses, não exigindo, também, nenhum contrato com bancos.

Quem tem direito

Para ter acesso aos financiamentos, previamente,  é necessário ter pelo menos 3 anos de carteira, sendo beneficiado pelo FGTS. Além deste deve-se atender mais alguns requisitos. Confira quais são: 

Restrições

  • Não ter algum financiamento aberto com o SFH;
  • Não ter a posse de residência em zona urbana;
  • Não possuir registro de qualquer registro de gravame;
  • Não pode ser dono ou ter utilizado o imóvel em questão, ou de algum outro presente no mesmo município.

Condições

  • Deve-se ter um período de no mínimo 3 anos, entre uma aquisição e outra feita através do FGTS (contabilizado a partir da data de registro do imóvel);
  • O imóvel deve ter o valor em até R$ 1,5 milhão, ou seja, caso ultrapasse esse valor o financiamento é inviável;
  • Deve-se estar em dia com o pagamento (em casos de pagamento parcial do financiamento);
  • O imóvel deve ser residencial e estar no nome da pessoa que terá o saldo do FGTS utilizado. Além disso, a propriedade precisa está localizada na zona urbana;
  • O solicitante do financiamento deve ser cadastrado no Registro de Incorporação de Imóvel (IR).

Conteúdo Por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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