Tempo como estagiário pode ser somado à aposentadoria?

Você sabe se o estágio conta para aposentadoria? Muitas pessoas e estagiários têm dúvidas e procuram a resposta para essa pergunta.

O estágio é ótimo para que o estudante ingresse no mercado de trabalho e dê os primeiros passos na carreira profissional. Além disso, ele adquire algumas experiências necessárias sobre a empresa e sobre a área que deseja atuar.

Por isso, é muito bom que o estagiário comece a planejar a sua aposentadoria desde quando começa a estagiar. Assim, ele poderá receber o benefício o mais cedo possível.

Acompanhe a leitura e descubra se o período de estágio conta para aposentadoria.

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Estágio e a aposentadoria

O estagiário desenvolve o aprendizado das atividades profissionais em determinadas empresas como uma preparação para a carreira profissional.

Entretanto, para que as empresas não se aproveitem do estagiário, é necessário que exista entre as partes o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). As partes envolvidas serão a instituição de ensino, a empresa contratante e o estagiário.

O termo deverá conter as seguintes informações:

  • área do estágio;
  • objetivo do estágio.
  • jornada de trabalho;
  • vigência do estágio;
  • valores que serão pagos ao estagiário;
  • responsabilidade do estagiário e da empresa.

Independentemente de termo ou contrato que é feito para comprovar o estágio e garantir alguns direitos, o tempo de estágio não conta como cálculo da aposentadoria.

Assim, todas as verbas rescisórias, como horas extras e ​​13º salário, por exemplo, não constarão no TCE. Por isso, a empresa não fará contribuições previdenciárias em nome do estagiário como um empregado com carteira de trabalho assinada.

Ou seja, o estágio não é regido pela CLT e a empresa não precisa fazer o recolhimento do INSS para tempo de serviço para fins previdenciários. 

Mas, afinal, o estágio conta para aposentadoria? Infelizmente, como mencionado anteriormente, ele não conta para aposentadoria nesse caso. 

Estágio com carteira assinada conta para aposentadoria?

Todavia, caso o estagiário tenha carteira assinada e as suas atividades forem iguais às de um empregado CLT, ele poderá pedir o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Além disso, também poderá existir a possibilidade de equiparação salarial com alguém da empresa que exerce as mesmas atividades e ele poderá usufruir de todos os benefícios trabalhistas, como:

  • 13º salário;
  • FGTS;
  • horas extras;
  • adicionais de periculosidade, insalubridade, entre outros.

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Contribuinte facultativo

Outra situação que permite a contagem do tempo de estágio na aposentadoria é a contribuição do estagiário como contribuinte facultativo.

Caso o seu estágio seja executado da forma correta sem caracterização do vínculo de emprego, ele pode contribuir voluntariamente com o INSS como contribuinte facultativo. Para isso, poderá contribuir desde que tenha 16 anos ou mais e não exerça nenhuma atividade remunerada além do próprio estágio.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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