INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
“Recebi o auxílio-doença do INSS, (auxílio por incapacidade temporária) ele vai entrar na minha aposentadoria?”.
Mais uma pergunta muito comum feita pelos trabalhadores.
E a resposta é: depende.
Vou explicar aqui o que são os benefícios por incapacidade. O que é a carência e também o que fazer para que o tempo em que você recebeu o auxílio-doença do INSS seja contado em sua aposentadoria.
Com a utilização do tempo em que você recebeu auxílio-doença o seu benefício de aposentadoria poderá ser antecipado, aumentado e até mesmo revisado.
O INSS é um “seguro” pago pelo trabalhador para os momentos difíceis de sua vida.
Dentre eles quando se encontra incapaz de trabalhar. Portanto, o que gera direito aos benefícios do INSS não são a doença em si, e sim a incapacidade para o trabalho.
Sobre o auxílio-acidente, ele é devido quando o trabalhador ainda consegue trabalhar, porém apresenta sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho, como exemplo a perda de um dedo.
Agora, sobre o principal benefício que gera a dúvida deste artigo: “o tempo em auxílio-doença entra na aposentadoria?”.
Vamos nos aprofundar, e explicar se ele pode ou não entrar como carência do benefício de aposentadoria do INSS.
Hoje ele é chamado de “auxílio por incapacidade temporária”, pois com as novas regras, trazidas pela reforma da previdência a sua nomenclatura mudou, porém ele continua igual.
Auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.
Ele pode ser um benefício acidentário, onde o trabalhador sofre uma doença do trabalho.
Pode, desde que existam contribuições posteriores, ou seja, intercaladas.
Portanto, o auxílio-doença INSS poderá ser computado na sua aposentadoria, e pode tanto ser utilizado como carência e também tempo de contribuição.
Vamos lá, você contribuiu para o INSS, saiu em benefício por incapacidade e depois voltou a contribuir ao INSS, isso é o intercalamento das contribuições.
Vale destacar que não importa se você contribuiu por mais 10 anos ou apenas um único mês, basta contribuir após o recebimento do benefício por incapacidade, para que ele entre na sua aposentadoria.
Portanto: Contribuição – recebimento de auxílio – contribuição. Esta sequência garante que você tenha ele em sua aposentadoria.
Tenha o cuidado de verificar no CNIS se existe contribuição posterior ao recebimento do auxílio-doença, e caso não exista, faça uma contribuição pelo menos.
O STF no RE 1.298.832 firmou a seguinte tese:
“É constitucional o cômputo de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
O benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, INSS decorrente de acidente de trabalho não necessita você intercalar com contribuição
Procurei aqui te explicar sobre a utilização do tempo em auxílio-doença na sua aposentadoria do INSS.
É sempre obrigatória a contribuição intercalada, para que possa utilizar este tempo.
Existe até mesmo a possibilidade de revisão da aposentadoria do INSS de quem já se aposentou e o INSS não computou este tempo no benefício, o prazo da revisão é de 10 anos.
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Original de ABL Advogados
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