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Entenda qual é o período de carência exigido pelo INSS para cada tipo de benefício previdenciário e, ainda, quais são os benefícios que não exigem carência.
Os benefícios que exigem carência e seus respectivos número mínimo de contribuições mensais são, de acordo com o art. 25 da Lei n. 8.213/1991:
De acordo com o art. 26 da Lei n. 8.213/1991, os benefícios que não exigem carência (dispensam o número mínimo de contribuições) são:
Por fim, o art. 30, § 2º, do Decreto n. 3.048/1999 (incluído pelo Decreto n. 10.410/2020), dispõe sobre as doenças que independem de carência para a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente, são elas:
Espero ter ajudado e sanado suas eventuais dúvidas quanto ao período de carência exigido pelo INSS!
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Layanne Bessas Especialista em Direito Previdenciário. Advogada Previdenciarista, inscrita na OAB/MG sob o nº 184.567. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas/MG. Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Advogada associada no escritório Bessas & Lima Advocacia.
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