INSS
O ano de 2022, no âmbito da previdência, foi marcado por um disparada na fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Até o meio de outubro deste ano, cerca de 3,9 milhões de pessoas entraram com requerimento para receber algum benefício intermediado pela autarquia.
Dentre os diversos motivos que justificam a demora para análise dos benefícios por parte do INSS, estão a disparada dos pedidos de auxílios por incapacidade e pensões por morte, durante os períodos mais intensos da pandemia da Covid-19. No entanto, muitos especialistas apontaram a falta de servidores e recursos em geral, como um forte causador dos constantes atrasos na concessão.
Vale lembrar que as promessas de zerar a fila são dadas desde o ano anterior. A última aposta foi em um sistema de Inteligência artificial para análise dos pedidos. Contudo, o “robo” do INSS mais negou requerimentos do que concedeu benefícios, visto que do total foram 220.142 indeferimentos contra 154.784 concessões.
Segundo a equipe de transição do Governo Federal, a fila do INSS, hoje, conta com cerca de 5,5 milhões, abarcando pedidos de concessão de benefícios, ou solicitações de recursos após o indeferimento do instituto.
Conforme a legislação que trata da análise de benefícios, o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta ao solicitante, ou seja, informando a concessão ou o indeferimento do benefício. Este prazo limite pode ser prorrogado por no máximo mais 40 dias, portanto, o tempo de espera que o segurado pode ficar a espera da devolutiva da autarquia, é de 90 dias estourando.
Contudo, não é de hoje que o prazo legal não é respeitado, visto que há requerentes que estão a quase exorbitantes 500 dias no aguardo de uma resposta do INSS. O cenário é grave até mesmo nos pedidos de aposentadoria, de modo, que alguns estados possuem períodos de espera superiores a 140 dias, como é o caso de Tocantins e Amazonas que possuem respectivamente, 197 e 149 dias de espera.
Confira abaixo outros dados relacionados a crítico cenário de pessoas no aguardo de seus benefícios:
Os dados descritos acima são do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), obtidos através da Lei de Acesso à Informação e divulgados pelo portal de notícias do IG.
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