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Uma dúvida muito comum pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se o tempo prestando serviço ao Exército, Marinho ou Aeronáutica conta como tempo de serviço para garantir acesso à aposentadoria ou ainda aumentar o valor do benefício.
Apesar dessas dúvidas, precisamos esclarecer inicialmente que o tempo de exercício no serviço militar, seja ele de maneira voluntária ou não, deve ser reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição, isso independente da contribuição ou não ao Instituto.
A comprovação do exercício cumprido no serviço militar pode ser realizada por meio do documento intitulado Certidão de Reservista. Este documento consta a data inicial e final do período em que o cidadão prestou o serviço.
Todavia, como se trata de um documento antigo, é bem comum que o segurado acabe perdendo ou ainda que o mesmo acabe se deteriorando com o passar do tempo, se tornando ilegível. Nesses casos o cidadão deverá se dirigir a Junta de Serviço Militar em que prestou serviço, solicitando assim uma segunda via do documento
O Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) se trata de um documento em que consta toda a vida do trabalhador relativo aos vínculos bem como as contribuições realizadas ao longo dos anos.
Assim, é recomendado que o segurado inclua o tempo de serviço militar no CNIS, o que pode ser feito pela Agência da Previdência Social, ou pela central telefônica 135, ou ainda pela plataforma Meu INSS, disponível pelo site meu.inss.gov.br e para aplicativos de celular.
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